A Justiça reafirmou que passageiros têm direito à indenização caso seus voos sejam cancelados pelas companhias aéreas sem o devido aviso prévio. Segundo decisão recente, a falta de comunicação adequada causa transtornos e danos aos consumidores, obrigando as empresas aéreas a compensarem financeiramente os clientes prejudicados.
O entendimento do Tribunal de Justiça foi de que a empresa aérea é responsável por informar previamente sobre qualquer alteração no voo. Caso isso não ocorra, caracteriza-se falha na prestação do serviço, cabendo indenização por danos morais ao passageiro afetado.
A decisão ressalta que as companhias aéreas devem cumprir a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, que garante proteção e direitos básicos aos usuários do transporte aéreo. Assim, sempre que houver cancelamento sem aviso, o passageiro pode buscar reparação na Justiça.
Fonte: ConJur