O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que fortalece a proteção de mulheres que atuam no Poder Judiciário contra a violência doméstica e familiar.
Com isso, todos os tribunais do país passam a ser obrigados a adotar o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança. Até então, a norma tinha apenas caráter recomendatório. Agora, entretanto, o cumprimento se tornou vinculante.
A decisão ocorreu em sessão virtual encerrada em 19 de dezembro de 2025. Na ocasião, o CNJ converteu a Recomendação nº 102/21 em resolução.
Dessa forma, o protocolo amplia seu alcance. Além de magistradas e servidoras, ele passa a abranger estagiárias, colaboradoras em sentido amplo e, inclusive, familiares das mulheres em situação de risco.
O julgamento foi presidido pelo ministro Edson Fachin. Além disso, a conselheira Renata Gil atuou como relatora do caso.
Durante o voto, Renata Gil destacou que a violência de gênero não poupa mulheres inseridas no sistema de Justiça. Pelo contrário, muitas vezes, o ambiente institucional contribui para o silêncio das vítimas.
Segundo a relatora, a subnotificação, o medo de exposição e os impactos funcionais reforçam a necessidade de medidas obrigatórias. Por isso, a transformação da recomendação em resolução se mostrou indispensável.
Além disso, a conselheira afirmou que a norma garante maior efetividade, uniformidade e governança institucional das políticas de proteção.
O acórdão ressaltou que a resolução está em sintonia com a Resolução CNJ nº 254/18, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Da mesma forma, o texto observa compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Entre eles, destacam-se a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW. Assim, o CNJ reforça o dever estatal de proteção aos direitos das mulheres.
Os dados apresentados no julgamento evidenciam a gravidade do cenário. Por um lado, pesquisa da Enfam em parceria com a AMB apontou que 68,8% das magistradas desconheciam a existência do protocolo.
Por outro lado, números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que mais de 50 mil mulheres sofrem violência diariamente no Brasil. Em sua maioria, os casos ocorrem no ambiente doméstico.
Portanto, atuar de forma preventiva tornou-se uma necessidade institucional.
A resolução determina que os tribunais criem programas permanentes para aplicação do protocolo. Entre as principais diretrizes, estão:
Além disso, o CNJ fixou o prazo de 60 dias para que o Departamento Nacional de Polícia Judicial apresente um procedimento técnico para o primeiro atendimento das vítimas. Ao mesmo tempo, a norma prevê capacitação contínua da segurança institucional.
O acórdão também relembra a origem do Protocolo Integrado. Ele foi concebido após o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ocorrido em dezembro de 2020.
A partir desse caso, ficou evidente a necessidade de mecanismos específicos de avaliação de risco e proteção personalizada para mulheres do Judiciário.
Ao final, o CNJ concluiu que a adoção obrigatória do protocolo é compatível com a Constituição Federal, com a legislação nacional e com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Assim, a resolução representa um avanço relevante na proteção institucional das mulheres no sistema de Justiça. Consequentemente, o Judiciário fortalece suas políticas de prevenção, acolhimento e segurança.
Fonte: Migalhas
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