Correios devem adotar jornada matutina em dias de calor extremo

A 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que os Correios devem adotar a jornada de entrega no período da manhã. Essa medida se aplica, antes de mais nada, aos centros de distribuição onde o trabalho é feito a pé.

O prazo estipulado para a implementação é de 60 dias. Além disso, a empresa precisa apresentar um plano detalhado. Este plano deve conter metas e um cronograma para expandir esse procedimento para toda a sua rede de distribuição.

Gatilho Climático para Proteger a Saúde

Enquanto este prazo não se encerra, o tribunal impôs um mecanismo de segurança imediato. Sempre que a previsão indicar temperaturas de $30^\circ\text{C}$ ou superiores, a jornada externa será, obrigatoriamente, antecipada. A meta é garantir que o trabalho seja realizado de manhã, com o objetivo claro de proteger a saúde dos trabalhadores durante as ondas de calor intenso.

Descumprimento de Acordo Coletivo

Esta decisão resultou de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo sindicato da categoria. O sindicato alegou que a empresa não cumpriu um acordo coletivo prévio. Neste acordo, os Correios haviam se comprometido a dar prioridade às entregas matutinas.

Os magistrados, por conseguinte, entenderam que os Correios não mostraram progresso. Ou seja, não houve evolução no fluxo logístico que estava previsto no pacto laboral. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, destacou que o termo “aprimorar” pressupõe avançar. Portanto, a manutenção de práticas antigas frustra a confiança da categoria.

Intervenção Judicial e Decisão Estrutural

O colegiado aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 698 de repercussão geral. Este tema permite a intervenção da Justiça em políticas públicas quando ocorre falha grave na prestação do serviço. Por consequência, a proteção dos direitos pode ser insuficiente.

Seguindo esta linha, o tribunal utilizou a técnica da decisão estrutural. Essa abordagem busca soluções mais complexas e progressivas, em vez de apenas ordens simples. Esta técnica, que está se consolidando no Judiciário, foi, finalmente, incorporada à Recomendação CNJ 163/25.

Fonte: Migalhas

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