O que é herança digital?
Quando pensamos em herança, logo lembramos de imóveis, contas bancárias ou joias de família. Entretanto, em uma sociedade cada vez mais digital, surge uma questão relevante: é possível herdar criptomoedas, redes sociais e canais monetizados?
A resposta é sim. Esses ativos digitais podem fazer parte do espólio. No entanto, acessá-los costuma ser um grande desafio, já que dependem de senhas, autenticação e, no caso das criptomoedas, chaves privadas.
Quais bens digitais entram no inventário?
Segundo a advogada Júlia Moreira, do PLKC Advogados, os bens digitais se dividem em duas categorias:
- Bens patrimoniais digitais: criptomoedas, NFTs, blogs monetizados, canais do YouTube, perfis de influenciadores e domínios de sites.
- Bens existenciais ou personalíssimos: perfis pessoais em redes sociais, arquivos em nuvem e e-mails, que não possuem valor econômico direto, mas carregam grande peso afetivo e moral.
Dessa forma, os herdeiros precisam decidir se preferem preservar, excluir ou até mesmo monetizar esses conteúdos.
Como comprovar a existência dos ativos digitais
Para incluir criptomoedas em um inventário, os herdeiros podem apresentar:
- extratos de exchanges;
- declarações de Imposto de Renda;
- registros em blockchain;
- chaves privadas.
Já no caso de redes sociais ou canais monetizados, relatórios de plataformas, contratos de publicidade, comprovantes de transferências bancárias e laudos periciais podem servir como provas.
Contudo, quando o titular opta pela autocustódia de criptoativos, a situação se complica. Sem intermediários, a Justiça encontra mais dificuldades para confirmar a posse e o valor dos ativos.

Desafios da legislação brasileira
O Brasil ainda não possui uma lei específica sobre herança digital. Existem projetos em tramitação, como o PL 2664/2021, o PL 4/2025 e o PL 4.099/2012, mas nenhum foi convertido em norma.
Enquanto isso, juízes aplicam dispositivos do Código Civil, do CPC e do Marco Civil da Internet para resolver disputas. Mesmo assim, o cenário gera insegurança jurídica porque:
- provedores não têm obrigação expressa de liberar dados sem ordem judicial;
- redes sociais, como Instagram e Apple, preveem exclusão de contas, não transferência.
Cuidados importantes em vida
Para evitar conflitos entre familiares, os especialistas recomendam algumas medidas práticas:
- compartilhar senhas e chaves privadas com pessoa de confiança;
- elaborar um testamento digital, indicando quem ficará responsável pela gestão dos ativos;
- priorizar investimentos regulados, como ETFs ou fundos de criptoativos, que facilitam a partilha.
Esses cuidados antecipados garantem mais segurança e reduzem disputas judiciais.
O que acontece se não houver testamento?
Na ausência de instruções, os herdeiros precisam abrir inventário e buscar indícios de bens digitais em contratos, declarações de Imposto de Renda ou dispositivos eletrônicos.
Além disso, cada rede social segue regras próprias. O Facebook, por exemplo, permite a escolha de um “contato de legado”, mas em muitos casos só uma decisão judicial libera o acesso.
As criptomoedas, por sua vez, entram no inventário comum. Se os herdeiros possuírem as chaves privadas, podem resolver a partilha extrajudicialmente. Caso contrário, o inventário judicial se torna a via mais segura, já que permite medidas de urgência para preservar os ativos.
Conclusão
A herança digital já faz parte da realidade brasileira e abrange tanto bens patrimoniais quanto conteúdos de valor emocional. Portanto, planejar o futuro digital é essencial. Ao incluir criptomoedas, redes sociais e canais monetizados em um testamento, o titular protege sua vontade e evita longas disputas familiares.
Fonte: InfoMoney