A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a condenação do Detran/DF. O órgão deverá pagar R$ 12 mil a um motorista que conviveu por quase vinte anos com um erro grave: a duplicidade no cadastro da carteira de habilitação.
Erro começou em 2006 e causou transtornos contínuos
O problema surgiu quando o motorista percebeu que seu CPF estava vinculado ao nome de outra pessoa. A situação começou em 2006 e se prolongou por anos. Apesar dos pedidos de correção, o cadastro permaneceu irregular.
Esse equívoco afetou diretamente a rotina do motorista. Ele recebeu notificações indevidas, enfrentou suspeitas de fraude e viu seus dados bloqueados em sistemas públicos. Além disso, teve sua credibilidade questionada em várias situações.
O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública analisou o caso e reconheceu a falha. O juiz afirmou que os transtornos foram profundos e previsíveis, já que o erro atingiu a vida privada do motorista e violou sua dignidade.
Turma Recursal confirma falha e reforça responsabilidade
O Detran/DF tentou reverter a condenação. Alegou que não houve dano moral e pediu a redução do valor. No entanto, a Turma Recursal analisou novamente os fatos.
Os julgadores constataram que a correção só ocorreu após o ajuizamento da ação, mesmo depois de quase vinte anos de insistência. Para a Turma, ficou claro que houve ato ilícito, dano real e nexo de causalidade.
O colegiado também destacou que a falha administrativa comprometeu a confiança nos registros públicos e expôs o motorista a constrangimentos repetidos, o que reforça a gravidade da situação.
Indenização de R$ 12 mil é mantida
Diante do histórico e dos efeitos do erro, a Turma decidiu manter a decisão do Juizado. Assim, o Detran/DF deverá pagar R$ 12 mil por danos morais e garantir que o cadastro do motorista permaneça correto em todos os sistemas.
A condenação reforça a importância da atualização e da precisão dos bancos de dados públicos, já que falhas simples podem gerar danos profundos e prolongados.
Fonte: Migalhas




