Justiça confirma ressarcimento ao INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) conquistou decisões favoráveis na Justiça Federal que obrigam empresas a ressarcir o INSS por benefícios pagos após acidentes de trabalho. Assim, as sentenças reforçam a responsabilidade patronal quando falhas na segurança colocam trabalhadores em risco.
Além disso, os magistrados reconheceram a relação direta entre os acidentes e o descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho. Por esse motivo, a União ingressou com ações regressivas para recuperar os valores pagos pela Previdência Social.
Incêndio florestal resultou em condenação
Entre os casos analisados, destaca-se a ação envolvendo a Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais. As empresas responderam judicialmente após a morte de dois trabalhadores durante o combate a um incêndio florestal, ocorrido em 2013, no município de Cidelândia/MA.
Conforme apurado, um dos trabalhadores atuava como agente florestal da Suzano. O outro, por sua vez, mantinha vínculo empregatício com a Emflors, empresa contratada para serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto.
Como consequência direta do acidente, os familiares das vítimas passaram a receber pensões previdenciárias custeadas pelo INSS.

Falta de prevenção pesou na decisão
Segundo a AGU, laudos técnicos apontaram diversas falhas graves. Primeiramente, as empresas não adotaram procedimentos específicos para o combate a incêndios em áreas de difícil acesso. Além disso, não ofereceram orientação adequada aos trabalhadores envolvidos.
Da mesma forma, as companhias deixaram de fornecer equipamentos de proteção individual capazes de reduzir os efeitos da fumaça e ampliar as chances de fuga. Diante desse cenário, a 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz/MA acolheu os argumentos apresentados pela União.
Assim, o juízo determinou a devolução dos valores já pagos pelo INSS e impôs às empresas a obrigação de arcar mensalmente com as prestações futuras enquanto os benefícios permanecerem ativos.
Explosão em balsa também gerou ressarcimento
Em outra decisão relevante, a Justiça acolheu ação proposta pela AGU contra a Juruá Estaleiros e Navegação. O processo teve origem em um acidente ocorrido em 2018, quando uma explosão durante o uso de um maçarico em uma balsa-tanque causou a morte de um empregado e deixou outro ferido.
Após o episódio, os familiares da vítima fatal passaram a receber pensão por morte. Enquanto isso, o trabalhador sobrevivente obteve auxílio-doença acidentário.
Negligência da empresa ficou comprovada
Embora a empresa tenha alegado atuação sem autorização, a AGU demonstrou negligência patronal por meio de relatório técnico. Conforme o documento, a companhia não adotou medidas essenciais de segurança e também deixou de realizar análise prévia dos riscos da atividade.
Além disso, a empresa não avaliou a atmosfera explosiva antes do início do serviço com maçarico, mesmo diante do transporte de líquidos inflamáveis na embarcação. Por essa razão, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas acolheu integralmente os pedidos da União.
Decisões reforçam dever de segurança
Com essas decisões, a Justiça reforça que empresas devem responder financeiramente quando negligenciam a segurança do trabalho. Dessa forma, o ressarcimento ao INSS protege os cofres públicos e, ao mesmo tempo, incentiva a adoção de medidas preventivas mais eficazes.
Fonte: Migalhas




