O juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), encerrou a recuperação judicial da Samarco Mineração. A decisão ocorreu porque a empresa comprovou, de forma clara, o cumprimento de todas as obrigações do plano aprovado em agosto de 2023.
Ainda em novembro de 2024, a mineradora havia solicitado o encerramento antecipado. Além disso, pediu a dispensa do período restante de supervisão judicial. Assim, ao analisar relatórios e documentos, o magistrado concluiu que não havia motivo para manter o processo ativo.
Cumprimento integral e apoio de órgãos
De acordo com os relatórios, a Samarco quitou todas as parcelas e respeitou cada condição do plano. Durante todo o acompanhamento, a mineradora manteve regularidade e não cometeu descumprimentos.
A administração judicial, por sua vez, confirmou que a empresa seguiu o plano “a tempo e modo” desde a concessão. Do mesmo modo, o Ministério Público manifestou apoio, reforçando que a Samarco atendeu a todos os requisitos legais.
Fundamentos jurídicos da decisão
O juiz destacou que a lei permite encerrar a recuperação judicial assim que a empresa cumpre as obrigações previstas. Dessa maneira, evita-se impor restrições desnecessárias, que poderiam gerar prejuízos econômicos ou dificultar o acesso a crédito.
Além disso, ele citou entendimento do STJ segundo o qual o prazo de dois anos é apenas um limite máximo, e não um período mínimo obrigatório. Portanto, quando a empresa supera a crise antes desse prazo, ela pode retomar suas atividades normalmente.
Samarco livre para retomar atividades
Com a decisão, a Samarco volta a operar sem as limitações impostas pela recuperação judicial. Assim, poderá buscar novos investimentos, ampliar a produção e fortalecer sua posição no mercado.
Por fim, o magistrado ressaltou que a mineradora atingiu o objetivo central do processo: superar a crise econômico-financeira que motivou o pedido de recuperação.
Fonte: Migalhas