Gol é condenada a pagar R$ 24 mil por voo cancelado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 24 mil de indenização a uma família por falhas graves na prestação de serviço durante uma viagem internacional. Além disso, a empresa deverá reembolsar R$ 971,96 referentes a danos materiais. A decisão considerou que houve falta de assistência, atraso e downgrade, o que causou transtornos significativos aos passageiros.

Do conforto à frustração da viagem

Os passageiros haviam adquirido bilhetes na categoria Gol+ Conforto para o voo entre Curitiba (PR) e Cancún (México). A escolha, segundo eles, foi motivada por razões médicas, já que dois integrantes da família precisavam de maior espaço e comodidade.

No entanto, cerca de 20 minutos após a decolagem, um alarme de despressurização soou e obrigou o piloto a retornar para Curitiba. A partir desse momento, a situação se complicou ainda mais. Isso porque, conforme relataram os passageiros, não houve assistência médica nem qualquer orientação adequada por parte da companhia aérea.

Em razão do cancelamento, a família acabou perdendo a conexão internacional. Como alternativa, foi obrigada a aceitar uma nova rota, o que gerou custos adicionais de hospedagem e transporte. Além disso, durante o trecho seguinte, o grupo sofreu downgrade de categoria, e um menor de idade viajou separado dos pais. Para completar, a chegada ao destino ocorreu com 18 horas de atraso.

No retorno ao Brasil, a situação se agravou novamente, pois as bagagens chegaram danificadas. Mesmo assim, a Gol ofereceu apenas milhas como forma de compensação, o que gerou ainda mais insatisfação.

Decisão judicial reforça dever de assistência

Diante desse cenário, o juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concluiu que a Gol falhou de maneira evidente no dever de assistência ao consumidor. Além disso, ressaltou que a empresa não comprovou a existência de caso fortuito que justificasse os problemas enfrentados pelos passageiros.

Segundo o magistrado, a conduta da companhia causou insegurança, frustração e desgaste emocional, indo muito além de um simples aborrecimento. Por essa razão, ele determinou o pagamento de R$ 8 mil a cada passageiro, além do ressarcimento dos gastos comprovados com transporte e bagagem danificada.

O juiz destacou ainda que as companhias aéreas devem agir com responsabilidade e empatia, especialmente quando lidam com passageiros em situações de vulnerabilidade, como pessoas com necessidades médicas.

Especialista destaca impacto da decisão

O advogado Leo Rosenbaum, do escritório Rosenbaum Advogados Associados, explicou que a decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de falhas graves em serviços aéreos. De acordo com ele, “a Gol, ao não oferecer suporte adequado a uma família com necessidades médicas e permitir a separação de um menor dos pais, violou princípios fundamentais de proteção ao consumidor”.

Além disso, o especialista ressaltou que o julgamento reforça a importância da responsabilidade contratual das companhias aéreas. Assim, decisões como essa demonstram que o Poder Judiciário está atento ao dever das empresas de garantir segurança, conforto e dignidade aos passageiros, mesmo diante de imprevistos.

Em resumo, o caso evidencia que, quando há falha na prestação de serviço, o consumidor deve buscar seus direitos. Afinal, a indenização não apenas repara o dano, mas também serve como alerta para que o setor aéreo adote práticas mais responsáveis e comprometidas com o bem-estar dos viajantes.

Fonte: Migalhas

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