O Governo do Piauí, liderado por Rafael Fonteles, alterou as regras de negociação de precatórios por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado. Agora, o percentual máximo de deságio – ou seja, o desconto aplicado sobre o valor devido – está limitado a 40%. Antes, esse índice podia chegar a 60%.
Além disso, o decreto restringe a participação de herdeiros e cessionários (quem comprou precatórios de terceiros) nos acordos diretos com o Estado. A nova norma determina que apenas os titulares originais das dívidas poderão negociar diretamente os valores com o governo estadual.
A justificativa para as mudanças, segundo o decreto, é a necessidade de garantir maior equidade e controle nos acordos realizados. No entanto, a medida causou preocupação entre advogados e credores, já que muitos precatórios são vendidos ou herdados, e a restrição pode dificultar o recebimento dos valores.
A Associação dos Advogados Públicos do Estado do Piauí criticou a decisão, argumentando que ela compromete o direito dos cidadãos à livre negociação dos seus créditos reconhecidos judicialmente.
Essas alterações podem impactar diretamente o mercado de precatórios no estado, reduzindo o interesse de investidores e tornando os processos mais lentos para os credores.
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Fonte: Portal AZ