O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, mais uma vez, a força da proteção jurídica sobre o bem de família. Mesmo após o falecimento do proprietário, o imóvel que abriga os herdeiros segue impenhorável. Ou seja, ele continua protegido contra cobranças de dívidas deixadas pelo falecido.
O caso analisado chegou à 3ª Turma do STJ. Nele, os credores buscavam a penhora do único imóvel pertencente ao espólio. Segundo eles, a morte do devedor encerraria a proteção da Lei 8.009/1990. No entanto, o tribunal discordou dessa interpretação.
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a finalidade da lei permanece mesmo após a morte. Afinal, o imóvel ainda cumpre sua função social: garantir moradia à família. Por esse motivo, a proteção legal não se extingue com o falecimento do titular.
Além disso, a ministra destacou que a Constituição assegura o direito à moradia. Dessa forma, a legislação infraconstitucional — como a Lei 8.009/90 — atua como reforço dessa garantia. O fato de o imóvel integrar o espólio, portanto, não altera sua natureza de bem de família.
Outro ponto importante envolve o equilíbrio entre o direito dos credores e o direito dos herdeiros. Embora as dívidas do falecido possam existir, elas não devem colocar em risco a dignidade da família. Assim, a impenhorabilidade do imóvel garante que os sucessores não sejam privados do lar.
Com isso, o STJ fortalece a jurisprudência que protege a entidade familiar. A decisão evita que o processo de inventário se transforme em nova fonte de insegurança. Mais do que isso, reafirma o valor social do imóvel residencial.
Por fim, essa posição da Corte Superior serve de referência para casos semelhantes em todo o país. Ela orienta juízes, advogados e famílias, oferecendo mais estabilidade e previsibilidade nas questões sucessórias.
Fonte: Conjur