A Justiça de São Paulo determinou que a Jovem Pan indenize em R$ 30 mil por danos morais os pais do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, morto após abordagem de policiais militares.
A condenação ocorreu porque a emissora divulgou que o jovem estaria sob efeito de drogas, informação considerada falsa pela Justiça. Além disso, a decisão também determinou retratação pública, retirada do conteúdo e proibição de nova divulgação.
A sentença foi proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Segundo a magistrada, houve interpretação equivocada do laudo toxicológico, o que violou a honra do estudante e de seus familiares.
Abordagem policial terminou com a morte do estudante
De acordo com o processo, o caso ocorreu em 2024, na rua Cubatão, em São Paulo. Na ocasião, o estudante teria batido no retrovisor de uma viatura policial e, em seguida, correu para um hotel onde estava hospedado com uma amiga.
Logo depois, os policiais o alcançaram. Imagens de câmeras corporais mostram que o jovem foi retirado do local e atingido por um disparo efetuado por um policial militar.
Ele chegou a ser socorrido e levado ao hospital. No entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu.
Participaram da ocorrência os policiais Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado. Ambos respondem ao processo em liberdade e devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.
Programa associou o jovem ao uso de drogas
Após o episódio, o caso foi comentado no programa Morning Show, da Jovem Pan. Durante a transmissão, o jornalista Misael Gustavo Mainetti afirmou que o estudante estaria “sob efeito de drogas”.
Entretanto, os pais do jovem sustentaram na ação judicial que essa informação era incorreta. Segundo eles, documentos médicos, laudos e imagens do caso demonstravam que não havia consumo de drogas ilícitas.
Por isso, argumentaram que a cobertura ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, atingindo diretamente a honra do estudante e o luto da família.
Em defesa, a emissora e o jornalista afirmaram que a análise divulgada se baseava em informações públicas e oficiais, que, segundo eles, indicariam plausibilidade para a interpretação apresentada.

Substância encontrada tinha origem hospitalar
Ao analisar o processo, a magistrada verificou que o laudo toxicológico identificou norcetamina no sangue do estudante, contudo, o próprio documento concluiu que não havia presença de drogas de abuso nem de álcool.
Segundo o prontuário médico e parecer técnico, a substância detectada é metabólito da cetamina, um medicamento anestésico utilizado no hospital durante o atendimento emergencial após o ferimento por arma de fogo.
Assim, a juíza concluiu que a substância tinha origem hospitalar, sem qualquer relação com consumo de drogas ilícitas.
Justiça aponta falha na interpretação do laudo
Na decisão, a magistrada destacou que afirmar que o jovem estava sob efeito de drogas representou uma deturpação do conteúdo do laudo toxicológico.
Além disso, ela ressaltou que jornalistas e veículos de comunicação precisam agir com cautela, especialmente em casos de grande repercussão pública.
Segundo a juíza, não basta citar fontes oficiais. Também é necessário interpretar corretamente os documentos para evitar informações equivocadas.
Ainda de acordo com a decisão, a demora na correção da informação agravou o sofrimento da família e o dano à memória do estudante.
Indenização e retratação pública
Diante disso, a Justiça determinou:
- indenização de R$ 30 mil por danos morais aos pais do estudante;
- remoção das matérias que associavam o jovem ao uso de drogas;
- proibição de nova divulgação desse conteúdo;
- retratação pública por parte da emissora.
A magistrada concluiu que a divulgação da informação incorreta gerou grave violação à honra e à memória da vítima, além de intensificar o sofrimento dos familiares.
Fonte: Migalhas





