Judicialização do salário-maternidade cresce 124% em cinco anos

As ações judiciais envolvendo o salário-maternidade contra o INSS registraram um crescimento expressivo nos últimos cinco anos. Segundo levantamento do CNJ, o aumento chegou a 124% no período.

Em 2020, o Judiciário recebeu 86.701 processos. Já em 2025, até novembro, esse número saltou para 194.363 ações, o que representa uma média de cerca de 580 novos processos por dia. Os dados são inéditos e foram extraídos do sistema de Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça.

Por que o INSS nega o salário-maternidade?

Entre os principais motivos para a negativa do benefício, destacam-se exigências formais incompatíveis com a realidade dos segurados. Esse problema se agrava, sobretudo, em casos de vínculos precários e no meio rural.

Além disso, o INSS ainda adota interpretações restritivas sobre quem pode ser considerado titular do salário-maternidade. Como consequência, famílias que cumprem os requisitos legais acabam tendo o pedido negado na via administrativa.

Por isso, muitas só conseguem o reconhecimento do direito por meio de ação judicial, mesmo se tratando de um benefício de natureza alimentar.

Justiça amplia interpretação do benefício

Segundo Raphael de Almeida, advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Duarte e Almeida Advogados, falhas na análise administrativa são recorrentes. Enquanto isso, peritos nomeados pelo Judiciário costumam ter maior especialização técnica, o que leva à reversão de decisões equivocadas.

De acordo com ele, existe uma defasagem entre o entendimento dos tribunais e a atuação administrativa do INSS.

“O direito evoluiu na Justiça, mas o INSS continua aplicando filtros antigos. Hoje, o salário-maternidade deixou de ser um benefício ligado apenas ao parto biológico e passou a ser um instrumento de proteção à criança e à família”, explica.

Nos últimos anos, o STF consolidou uma interpretação ampliada da maternidade, baseada no princípio do melhor interesse da criança. Assim, a Corte reconheceu situações como adoção, guarda judicial, paternidade socioafetiva e uniões homoafetivas.

Configurações familiares fora do modelo tradicional

Outro ponto relevante envolve a inadequação da legislação às novas configurações familiares. Segundo o especialista, o regramento infraconstitucional ainda reflete um modelo tradicional, centrado exclusivamente no parto biológico.

Com isso, a adaptação do direito ocorreu primeiro no Judiciário, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça do Trabalho.

Recentemente, por exemplo, uma juíza federal em Porto Alegre determinou a concessão do salário-maternidade a um pai após a morte da mãe no parto. A decisão priorizou a proteção da criança.

Já em Capão da Canoa (RS), outro juiz federal condenou o INSS a pagar o benefício a um pai em união homoafetiva, em caso de barriga solidária. Para o magistrado, a interpretação restritiva já foi superada.

Tentativas de reduzir a judicialização

No Congresso Nacional, o debate começou a avançar. Em outubro de 2025, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou projeto de lei que cria a dupla licença-maternidade para casais formados por duas mulheres.

A proposta garante 120 dias de licença para cada mãe, com direitos trabalhistas e previdenciários equivalentes. Além disso, o texto inclui casos de adoção, filiação afetiva, reprodução assistida e gestação compartilhada.

Apesar disso, o INSS ainda enfrenta dificuldades para aplicar essas mudanças na prática, pois sua estrutura administrativa segue baseada em um conceito único de família.

Avanços recentes ainda são insuficientes

Em 2025, houve alguns avanços legislativos e administrativos. A lei passou a prever a prorrogação da licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.

Além disso, o INSS regulamentou o fim da exigência de carência mínima para seguradas autônomas, facultativas e desempregadas.

Ainda assim, especialistas apontam que essas medidas não reduziram significativamente a judicialização. Por isso, a orientação é atenção ao motivo do indeferimento.

Segundo Raphael de Almeida, identificar a causa da negativa é essencial. Em muitos casos, a exigência do INSS não acompanha o entendimento atual dos tribunais.

“Em situações já pacificadas na Justiça, a via judicial costuma ser mais rápida e eficaz do que o recurso administrativo”, conclui.

Fonte: Migalhas

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