A juíza de Direito Lara Lima Farias, da 3ª Vara Judicial de Itapeva/SP, suspendeu a cobrança de multa ambiental aplicada pela Cetesb contra uma empresa do setor minerário. Além disso, concedeu tutela de urgência. Com isso, bloqueou a inscrição do débito em dívida ativa.
Da mesma forma, a magistrada proibiu o ajuizamento de execução fiscal. Também, vedou a inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplentes. Segundo a decisão, a controvérsia técnica exige apuração aprofundada antes de qualquer cobrança.
Origem da multa ambiental
A empresa ajuizou ação anulatória contra o auto de infração e a penalidade imposta pela Cetesb. Nesse contexto, o órgão ambiental lavrou o auto após vistoria realizada durante pedido de licença prévia.
Além disso, a vistoria ocorreu no âmbito de solicitação de autorização para supressão de vegetação nativa. Da mesma forma, envolveu pedido de intervenção em área de preservação permanente. De acordo com a Cetesb, a empresa descumpriu exigências da licença de operação.
Em especial, o órgão apontou falhas na adequação do sistema de drenagem de águas pluviais. Como consequência, surgiram processos erosivos. Além disso, ocorreu o carreamento de sedimentos para um corpo hídrico próximo. Por essa razão, a autuação enquadrou a conduta no art. 66, parágrafo único, inciso II, do decreto Federal 6.514/08.
Argumentos apresentados pela empresa
A empresa afirmou que apresentou projeto de drenagem e desassoreamento no processo de renovação da licença ambiental. Contudo, a Cetesb ainda não analisou o material.
Além disso, a autora destacou a ocorrência de chuvas intensas e atípicas entre o final de 2022 e o início de 2023. Segundo alegou, esses eventos climáticos agravaram o cenário ambiental. Ainda assim, as medidas de controle já estavam em execução no empreendimento.
Inicialmente, a Cetesb fixou a multa em R$ 1,7 milhão. Para isso, considerou área de 1,7 hectare supostamente assoreada. Posteriormente, o órgão analisou o faturamento anual da empresa. Como resultado, reduziu o valor para R$ 853,5 mil. Nesse ponto, aplicou atenuante prevista em instrução técnica da própria autarquia.

Perícia técnica fundamenta a tutela
Ao analisar o pedido liminar, a juíza destacou dados que indicam elevado volume de chuvas antes da vistoria ambiental. Diante disso, considerou indispensável a realização de perícia técnica.
Para a magistrada, a controvérsia sobre a origem dos danos ambientais demonstra a probabilidade do direito. Por outro lado, o perigo de dano decorre da possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa. Além disso, há risco de negativação da empresa.
Segundo a decisão, essas medidas poderiam gerar prejuízos imediatos à imagem e às atividades comerciais da autora. Ainda assim, a juíza afastou o risco de irreversibilidade.
Por fim, ressaltou que, caso a ação seja julgada improcedente, a Cetesb poderá cobrar e executar o crédito normalmente. Dessa forma, determinou a suspensão de qualquer cobrança até a conclusão da perícia. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: Migalhas




