O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentaram minutas de resoluções que reforçam a obrigatoriedade de residência de juízes e membros do MP nas comarcas onde atuam. Dessa forma, os órgãos buscam regulamentar de maneira mais clara o exercício presencial das funções e reduzir as exceções que permitem o trabalho fora da sede.
Regras para magistrados: presença mínima e limites
Segundo a minuta do CNJ, juízes titulares devem morar na comarca ou subseção judiciária. Além disso, só poderão realizar audiências e atendimentos remotos quando houver autorização expressa da Corregedoria.
Quando houver exceções, elas não poderão ultrapassar 100 quilômetros da sede e dependerão de comprovação de produtividade compatível com as metas fixadas. Situações de saúde ou de segurança também poderão justificar o pedido, mas a autorização terá prazo máximo de 12 meses, com possibilidade de renovação.
Outro ponto relevante é a exigência de comparecimento presencial em pelo menos quatro dias da semana. Nesse caso, não haverá ressarcimento de despesas. Assim, quem descumprir a regra poderá responder por infração funcional grave.
Para garantir a aplicação, as corregedorias acompanharão os magistrados com relatórios semestrais, correições periódicas, registro eletrônico de presença, biometria e geolocalização.
Regras para membros do Ministério Público: condições mais rígidas
O CNMP estabeleceu critérios semelhantes para promotores e procuradores. Eles deverão residir na comarca onde atuam e, portanto, só poderão trabalhar remotamente em caráter excepcional.
A autorização terá validade de até 12 meses, será pessoal e revogável a qualquer momento. Para obtê-la, o membro do MP precisará demonstrar produtividade adequada, idoneidade disciplinar e ausência de processos parados por mais de 120 dias.
Além disso, a fiscalização ficará sob responsabilidade das corregedorias, que usarão painéis de inteligência e ferramentas de geolocalização para acompanhar a presença física.

Modernização e transparência administrativa
Com a proposta, o CNMP revoga a resolução 26/07 e atualiza a norma em razão dos avanços tecnológicos. Já o CNJ busca consolidar entendimentos sobre a residência obrigatória e, ao mesmo tempo, fortalecer o controle administrativo. Assim, as duas medidas caminham para garantir maior transparência e presença efetiva de magistrados e promotores em suas funções.
Fonte: Migalhas