Juros bancários elevados são legais, decide juíza

A Justiça negou o pedido de um consumidor que buscava a redução dos juros cobrados em um contrato bancário. Ao analisar o caso, a juíza responsável foi clara: a legislação brasileira não estabelece um limite fixo para os juros cobrados por instituições financeiras. Portanto, o contrato permanece válido, mesmo com taxas acima da média de mercado.

O consumidor alegou que os juros ultrapassavam os índices normalmente praticados. No entanto, isso não convenceu a magistrada. Ela afirmou que, em contratos bancários, os valores acordados entre as partes devem ser respeitados, desde que não envolvam fraude, usura ou vícios na negociação.

STJ reforça que cobrança elevada, por si só, não é abusiva

Além disso, a decisão segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o tribunal, cobrar juros acima da média não configura abuso automaticamente. Para que haja intervenção judicial, é necessário provar desequilíbrio contratual relevante ou vantagem excessiva.

A juíza, portanto, adotou uma postura alinhada com essa jurisprudência. Ela ressaltou que a liberdade contratual continua sendo um princípio fundamental no Direito Privado. Se as partes assinaram o contrato de forma consciente e sem vícios, o Judiciário deve preservar esse acordo.

Consumidor deve negociar melhor antes de assinar

Essa decisão tem efeitos práticos importantes. Por um lado, reforça a segurança jurídica para instituições financeiras, que ganham respaldo para manter contratos com juros elevados. Por outro, coloca sobre o consumidor a responsabilidade de negociar melhor.

Nesse sentido, especialistas recomendam que o cliente analise todos os detalhes do contrato antes de fechar negócio. Comparar juros, entender o custo efetivo total (CET) e verificar a média de mercado são atitudes que evitam prejuízos futuros. Depois de assinado, o contrato só poderá ser alterado se houver ilegalidade evidente.

Fonte: Migalhas

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