A 1ª Vara de Lajedo, em Pernambuco, decidiu impedir que um banco inclua o nome de um cliente nos cadastros de inadimplentes. A medida vale enquanto corre a ação revisional que questiona a cobrança de juros rotativos no cartão de crédito.
A juíza Bianca Reis Gitahy da Silva tomou a decisão porque viu indícios de cobrança irregular. Além disso, identificou risco de prejuízo grave à vida civil e ao histórico de crédito do consumidor.
Consumidor apresenta provas e contesta taxas
O cliente afirma que os juros do cartão ultrapassam muito a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Para sustentar o argumento, ele entregou planilhas, faturas e dados do sistema oficial da autoridade monetária.
Segundo a ação, o valor cobrado a mais chega a R$ 562,21. O autor também pediu justiça gratuita e segredo de justiça, já que as informações financeiras são sensíveis.
Juíza concede pedidos iniciais
A magistrada aceitou os dois pedidos. Determinou o segredo de justiça com base no artigo 189, inciso III, do CPC, garantindo proteção aos dados financeiros.
Também concedeu a gratuidade da justiça. Ela chegou a essa conclusão após analisar a declaração de hipossuficiência e os comprovantes de renda. Os documentos mostram salário mensal próximo de R$ 1.800.

Motivos para conceder a liminar
Ao examinar o pedido de tutela provisória, a juíza entendeu que havia probabilidade do direito e perigo de dano. Para exemplificar, citou a fatura de março de 2025. Nela, a taxa mensal era de 18,70%, enquanto a média do Banco Central ficou em 15,31% no mesmo período.
A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor, seguindo a Súmula 297 do STJ. Além disso, determinou a inversão do ônus da prova. Assim, o banco terá de apresentar os contratos e os extratos completos do período contestado.
Fonte: Migalhas