A 3ª vara Cível de Osasco/SP decidiu que o Mercado Livre deve devolver, de forma imediata, todos os produtos retidos de uma empresa vendedora desde 2024. A juíza Marcia de Mello Alcoforado Herrero observou que a plataforma não apresentou qualquer prova concreta de irregularidade fiscal. Por isso, além de determinar a devolução do estoque, ela proibiu novas cobranças pela guarda das mercadorias e mandou reembolsar os valores já pagos.
Retenção do estoque inviabilizou as vendas da autora
De acordo com a ação, mais de mil itens ficaram bloqueados em outubro de 2024. O marketplace classificou todos como “em revisão fiscal”, o que paralisou completamente as operações da empresa. Assim, a autora afirmou que passou a pagar taxas de armazenagem que considerou indevidas, já que não podia acessar seus próprios produtos.
Embora tenha alegado inconsistências fiscais, o Mercado Livre não mostrou nenhum documento que comprovasse essa versão. Dessa forma, o argumento não convenceu a magistrada.
Juíza reforça natureza empresarial do vínculo
Durante a análise, a juíza destacou que a relação entre as partes é estritamente empresarial, o que afasta a aplicação do CDC. Além disso, ela observou que as telas de sistema apresentadas pelo Mercado Livre, sem tradução oficial e com informações ligadas a outra empresa, não sustentavam a tese de irregularidade.
Portanto, a retenção prolongada do estoque não encontrou amparo jurídico.
Devolução deve ocorrer em 15 dias
A sentença estabelece que o Mercado Livre devolva todos os itens em até 15 dias. Caso algum produto não seja encontrado, a empresa deverá arcar com perdas e danos, que serão definidos na fase de cumprimento da decisão.
Além disso, a juíza determinou que a autora receba de volta o que pagou pela armazenagem, com correção e juros. No entanto, ela rejeitou o pedido de danos morais.
Fonte: Migalhas




