A Justiça do Trabalho determinou, em decisão de urgência, que a Rock World — empresa responsável pelo festival Rock in Rio — cumpra uma série de obrigações trabalhistas nas próximas edições do evento, incluindo a prevista para 2026.
A medida ocorreu após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT/RJ). O órgão apontou diversas irregularidades trabalhistas identificadas durante fiscalização realizada na edição de 2024 do festival.
Fiscalização apontou jornadas exaustivas no Rock in Rio
De acordo com o MPT/RJ, uma força-tarefa realizada durante o Rock in Rio 2024 resgatou 14 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravidão.
Segundo os fiscais, os profissionais enfrentavam jornadas extremamente longas, que chegavam a 21 horas de trabalho contínuo. Além disso, as condições de descanso e alimentação eram precárias.
O relatório da fiscalização apontou que os trabalhadores dormiam no próprio local de trabalho, sobre papelões e sacos plásticos. Enquanto isso, as refeições ocorriam no chão, próximas a lixeiras. Em alguns casos, os alimentos fornecidos estavam estragados ou azedos.
Além dessas irregularidades, os auditores constataram instalações sanitárias inadequadas e ausência de vestiários apropriados. Inclusive, homens e mulheres utilizavam os mesmos espaços de forma improvisada.
Justiça determina medidas obrigatórias para próximas edições
Diante das irregularidades, a decisão judicial estabeleceu uma série de medidas obrigatórias para todas as próximas edições do Rock in Rio.
Entre as determinações, a Rock World deverá exigir a comprovação de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os trabalhadores terceirizados antes de conceder credenciamento para atuação no evento.
Além disso, a organização deverá implementar controle efetivo da jornada de trabalho. Dessa forma, será necessário impedir que a duração do expediente ultrapasse os limites previstos na legislação trabalhista.
A decisão também exige que a empresa providencie vestiários separados por sexo, refeitórios adequados, alojamentos apropriados e forneça alimentação em condições sanitárias adequadas, bem como água potável para os trabalhadores.
Outro ponto importante envolve a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos. Paralelamente, a empresa deverá fornecer equipamentos de proteção individual gratuitamente e fiscalizar o uso correto pelos trabalhadores.
Caso qualquer uma das determinações seja descumprida, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil por obrigação violada, além de penalidades adicionais por trabalhador prejudicado.

Empresa terceirizada também responde pelo caso
As mesmas determinações judiciais também se aplicam à empresa FBC Backstage Eventos. A companhia foi responsável pela contratação dos trabalhadores encontrados em situação irregular durante o festival de 2024.
Segundo o MPT/RJ, a empresa responde solidariamente pelas obrigações estabelecidas na ação civil pública e pelos demais pedidos apresentados no processo.
Além das medidas preventivas, o Ministério Público do Trabalho também solicitou indenização por danos morais individuais às vítimas e por danos morais coletivos. No entanto, esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça.
Organização do festival se manifestou
Na época da fiscalização, a Rock World declarou que repudia qualquer forma de trabalho em desacordo com as normas legais e com o respeito aos trabalhadores.
A empresa também afirmou que orienta todas as empresas terceirizadas e fornecedores a seguir rigorosamente os processos legais de contratação.
Por fim, a organização destacou que, ao longo de 24 edições do Rock in Rio, o festival gerou cerca de 300 mil empregos diretos e indiretos. Além disso, segundo a empresa, projetos sociais vinculados ao evento beneficiaram milhares de pessoas fora da Cidade do Rock.
Fonte: Migalhas






