O Brasil avança na promoção da igualdade de gênero. A partir de 2026, todas as empresas públicas precisarão garantir no mínimo 30% de mulheres em seus conselhos de estatais e comitês estatutários. Essa exigência está prevista na Lei 14.717/23, sancionada em 23 de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Essa mudança modifica a Lei das Estatais (13.303/16). No entanto, vale destacar que a regra se aplica apenas a novas indicações feitas a partir de 2026. Portanto, os atuais integrantes dos conselhos de estatais poderão permanecer até o fim de seus mandatos.
Ao longo do tempo, conforme novas nomeações forem feitas, cada estatal deverá reestruturar seus conselhos. A meta é clara: atingir e manter a presença mínima de 30% de mulheres nos conselhos de estatais. A medida vale para empresas da União, dos estados e também dos municípios.
Além de promover mais diversidade e inclusão, essa lei reforça o compromisso com uma gestão pública mais moderna e representativa. Os conselhos de estatais, historicamente compostos majoritariamente por homens, passarão a refletir melhor a pluralidade da sociedade brasileira.
Por fim, essa iniciativa coloca o país em sintonia com práticas adotadas em outras nações que já aplicam cotas de gênero em conselhos corporativos. Dessa forma, os conselhos de estatais brasileiros terão a oportunidade de se tornar espaços mais democráticos, eficientes e diversos.
Fonte: Migalhas
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