Uma nova legislação já está em vigor e promete aumentar significativamente as penas para crimes de furto e roubo de cabos elétricos, de telefonia e de infraestrutura. Publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho, a Lei 14.852/24 altera o Código Penal e adiciona qualificadoras específicas para esses crimes, que geram prejuízos frequentes à população e às empresas.
O que muda com a nova lei?
A partir de agora, sempre que o furto envolver:
- Cabos ou fios de energia elétrica;
- Linhas ou cabos de telecomunicação;
- Equipamentos usados em serviços públicos ou transporte,
o crime será considerado mais grave e sujeito a punições mais rígidas. Além disso, se houver participação de mais pessoas, ou se forem utilizados explosivos, a pena será aumentada.
Quais são as novas penas?
Conforme a nova redação, a pena para furto qualificado pode chegar a oito anos de prisão, com acréscimo de multa. No caso de roubo, a punição pode ultrapassar dez anos de reclusão, dependendo da gravidade dos fatores envolvidos.
Essa alteração na lei busca combater o aumento expressivo desses crimes, que causam interrupções de serviços essenciais como luz, internet e telefonia. Frequentemente, esses delitos provocam danos em larga escala, além de colocar em risco a segurança de milhares de pessoas.
Por que a mudança é importante?
Com o avanço das redes de infraestrutura, tornou-se cada vez mais comum o furto de cabos e equipamentos, tanto em áreas urbanas quanto em zonas rurais. Embora esses crimes pareçam simples, eles comprometem serviços públicos, atrasam operações logísticas e geram altos custos de reposição.
Por isso, endurecer a legislação representa uma resposta direta a essa realidade. A nova lei também tem o objetivo de dificultar a atuação de quadrilhas organizadas, que se especializam nesse tipo de delito e alimentam mercados paralelos de cobre e alumínio.
Fonte: Migalhas