A Justiça reconheceu um crédito de R$ 1,5 milhão em favor da locatária. O motivo foi claro: o shopping locador não apresentou os documentos exigidos durante uma ação de prestação de contas.
O contrato, firmado em 2009, previa o pagamento de verbas acessórias além do aluguel. Inicialmente, a Justiça exigiu que o shopping detalhasse essas cobranças. No entanto, em vez de entregar a documentação completa, ele apresentou apenas demonstrativos genéricos, sem comprovações técnicas. A locatária, por outro lado, sustentou a falta de transparência com dados próprios.
Como consequência, o juiz determinou uma perícia contábil. Contudo, o perito responsável não conseguiu concluir o trabalho. Faltavam documentos fundamentais, como balanços financeiros e planilhas de cálculo. Ou seja, o shopping não forneceu o mínimo necessário para a verificação — e prejudicou o direito da locatária à conferência adequada.
Diante desse cenário, o juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª Vara Cível de São Paulo, adotou uma posição firme. Segundo ele, a prestação de contas exige transparência, cooperação e boa-fé entre as partes. Além disso, quando uma parte não comprova suas alegações, o juiz deve considerar os dados apresentados pela outra. Nesse caso, a versão da locatária prevaleceu.
Dessa forma, o magistrado validou os cálculos apresentados pela locatária. Portanto, reconheceu um crédito de R$ 1.510.867,94. O valor será atualizado pelo IPCA desde a data do laudo e, além disso, receberá juros de mora a partir da citação.
Por fim, a decisão reforça uma lição importante para o mercado: quem cobra precisa comprovar. Falhar na prestação de contas — especialmente em contratos com verbas acessórias — pode gerar prejuízos milionários. A postura da locatária ao documentar seus cálculos e insistir em seus direitos foi decisiva.
Fonte:Migalhas
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