Ministério padroniza informações criminais em todo o país
O Ministério da Justiça e Segurança Pública avançou na padronização do uso de informações criminais no Brasil. Para isso, publicou, em 5 de janeiro de 2026, duas portarias que criam o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais.
Com essas medidas, o governo busca centralizar dados, alinhar procedimentos e, sobretudo, fortalecer a segurança jurídica na persecução penal.
Sinic concentra dados criminais em base única
A Portaria nº 1.123/2026, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, atribui ao Sinic a função de reunir, organizar e disponibilizar informações criminais em uma única base nacional.
Assim, o sistema passa a concentrar exclusivamente dados derivados de atos formais da persecução penal, como indiciamentos, denúncias e condenações. Ao mesmo tempo, a norma exclui registros preliminares, como boletins de ocorrência e comunicações anônimas.
Além disso, o Sinic integrará registros de pessoas condenadas por:
- participação em organizações ou facções criminosas;
- crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes;
- estupro;
- crimes de racismo;
- restrições de acesso a arenas esportivas por comprometimento da paz no esporte.
Dessa forma, o Ministério cria um banco de dados padronizado e confiável em nível nacional.
Sistema passa a emitir certidão criminal nacional
Com a nova regulamentação, o Sinic se torna a única fonte para emissão da Certidão Nacional Criminal (CNC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC). Assim, o sistema substituirá, de maneira gradual, certidões hoje emitidas por tribunais, polícias civis e institutos estaduais de identificação.
Enquanto a CNC terá acesso público e indicará apenas condenações com trânsito em julgado ainda válidas, a FAC ficará restrita aos órgãos da persecução penal. Nesse documento, constará o histórico completo de registros criminais e infracionais do indivíduo.
Portanto, o novo modelo elimina divergências regionais e amplia a uniformidade das informações.
Protocolo define regras para reconhecimento de pessoas
Paralelamente, a Portaria nº 1.122/2026 institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. A norma estabelece diretrizes técnicas para o uso do reconhecimento como meio de prova.
O protocolo se aplica às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública. Sempre que essas instituições atuarem em funções de polícia judiciária, deverão observar os parâmetros definidos.
Com isso, o ministério busca aumentar a confiabilidade das investigações e reduzir falhas probatórias.
Medida reforça direitos fundamentais e evita erros judiciais
Segundo o Ministério da Justiça, o protocolo promove maior segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais. Para alcançar esse objetivo, a norma padroniza procedimentos técnicos e operacionais com base em evidências científicas e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Além disso, o texto prevê:
- fortalecimento da cadeia de custódia da prova;
- uso de formulários e checklists padronizados;
- regras específicas para reconhecimento por voz;
- prevenção de práticas discriminatórias e vieses estruturais;
- maior transparência e controle dos atos investigativos.
Consequentemente, o sistema tende a reduzir o risco de condenações injustas.
Acesso a recursos federais depende da adesão
Outro ponto relevante envolve o financiamento da segurança pública. A adesão voluntária e integral ao protocolo servirá como critério técnico para priorizar o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Assim, estados que adotarem integralmente as diretrizes terão vantagem no acesso a verbas federais destinadas a ações de polícia judiciária.

Integração com o Judiciário fortalece políticas públicas
Por fim, a regulamentação prevê cooperação com o Conselho Nacional de Justiça. Além disso, autoriza o uso de dados anonimizados do Sinic para estatísticas oficiais e formulação de políticas públicas de segurança e justiça criminal, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Dessa maneira, o Ministério da Justiça reforça a integração entre instituições e amplia a eficiência do sistema penal brasileiro.
Fonte: Agência Brasil; Ministério da Justiça e Segurança Pública;




