Nota fiscal: o que muda com a reforma tributária de 2026

A Receita Federal divulgou a nota técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, e anunciou uma ampla atualização na estrutura da NF-e e da NFC-e. A medida permite iniciar, já em 1º de janeiro de 2026, a fase de testes da reforma tributária do consumo. Além disso, a adaptação prepara os documentos fiscais para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, criados pela LC 214/25.

Novos campos para IBS e CBS fortalecem a transição

A nota técnica criou novos campos, grupos e regras de validação. Agora, os contribuintes passam a informar IBS e CBS por item, o que aumenta a precisão dos dados. Contudo, no início da fase de testes, a Receita e o Encat reforçam que a falta dessas informações não impedirá a emissão da nota. Isso ocorre porque as validações entrarão em funcionamento de maneira gradual.

Dessa forma, as empresas ganham tempo para ajustar seus sistemas e evitar interrupções nas operações.

2026 será um ano de adaptação, sem recolhimento dos tributos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já afirmaram que 2026 será totalmente dedicado à adaptação operacional. Portanto, mesmo com os valores destacados nas notas, não haverá recolhimento de IBS e CBS.

Além disso, obrigações específicas para plataformas digitais e regimes especiais surgirão conforme os sistemas forem liberados. Assim, as empresas conseguirão acompanhar a evolução da implementação sem pressão imediata.

Novos códigos, finalidades e eventos tornam o sistema mais completo

A atualização trouxe outras mudanças importantes:

  • um novo código de classificação tributária para cada item;
  • novas finalidades de emissão, como nota de débito e nota de crédito, usadas em ajustes tributários;
  • 19 novos eventos, entre eles comunicação de perda, alteração na previsão de entrega, destinação final das mercadorias e solicitações de crédito.

Essas novidades tornam o processo fiscal mais claro e fortalecem a apuração assistida dos tributos.

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Cronograma avança até 2027

O cronograma define que, até o fim de 2025, os ambientes autorizadores estaduais e federais concluirão suas adaptações. Já em janeiro de 2026, os contribuintes começarão a emitir NF-e e NFC-e com os campos de IBS e CBS, ainda sem validação obrigatória.

As regras terão efeito tributário apenas em 2027, especialmente para empresas do Simples Nacional e pessoas físicas. Para estas, a emissão exigirá inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026, exclusivamente para fins de apuração.

Nova versão do DANFE virá em documento separado

A nota técnica também antecipou a criação de um novo DANFE, que trará a representação gráfica dos tributos. A Receita publicará esse modelo em uma instrução própria.

Fonte: Migalhas

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