NR-1 passa a exigir monitoramento da saúde mental nas empresas
A partir de maio de 2026, empresas de todo o país passarão a ser fiscalizadas com base na nova redação da NR-1, norma que define diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. A atualização entra em vigor em 26 de maio, quando começam as inspeções oficiais.
Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a inclusão expressa da saúde mental na gestão de riscos ocupacionais. Assim, fatores psicossociais deixam de ser tratados de forma indireta e passam a integrar, de maneira obrigatória, as políticas internas das organizações.
Riscos psicossociais passam a integrar o GRO e o PGR
Com a nova redação, a NR-1 determina que riscos como estresse, assédio, burnout e violência no ambiente laboral sejam incluídos no GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Dessa forma, as empresas precisam identificar, avaliar e controlar esses fatores, da mesma forma que já fazem com riscos físicos, químicos ou ergonômicos. Além disso, as medidas preventivas devem constar de forma estruturada no PGR.
Entenda o que são o GRO e o PGR
O GRO corresponde ao processo contínuo de gestão voltado à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores. Já o PGR é o documento obrigatório que organiza e registra todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como as ações preventivas adotadas.
Portanto, a saúde mental passa a ocupar um espaço formal dentro do sistema de prevenção das empresas.

Fiscalização foi adiada para adaptação das empresas
Inicialmente, a nova NR-1 produziria efeitos em abril de 2025. No entanto, diante de dúvidas sobre a aplicação prática da norma, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar o início da fiscalização.
Segundo o ministro Luiz Marinho, o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação imediata de penalidades. O objetivo é permitir uma adaptação gradual às novas exigências.
Foco deixa de ser o indivíduo e passa à organização do trabalho
A norma reforça que o combate aos riscos psicossociais deve priorizar a organização do trabalho, e não apenas ações individuais. Assim, entram no radar aspectos como:
- jornadas excessivas;
- metas abusivas;
- sobrecarga de tarefas;
- conflitos interpessoais;
- condições ergonômicas inadequadas.
Segundo o advogado Ricardo Calcini, sócio-fundador da Calcini Advogados e professor do Insper/SP, a mudança é estrutural.
“A saúde mental deixa de ser subjetiva e passa a integrar a norma técnica, devendo receber o mesmo tratamento dado aos demais riscos ocupacionais”, afirma.
Outras alterações relevantes da nova NR-1
Além da saúde mental, a NR-1 trouxe outras mudanças importantes. Uma delas é a ampliação da obrigação de analisar acidentes e doenças do trabalho.
Agora, todos os empregadores, e não apenas aqueles com SESMT, devem investigar ocorrências, identificar causas e revisar medidas preventivas.
Além disso, a reformulação do item 1.5 da NR-1 prevê:
- novas definições técnicas sobre riscos e perigos ocupacionais;
- exigência de planos de ação com prazos e responsáveis;
- maior participação dos trabalhadores e da CIPA;
- integração entre empresas que atuam no mesmo ambiente;
- requisitos mínimos para resposta a emergências, com simulações periódicas.
Impactos na fiscalização e no contencioso trabalhista
De acordo com o especialista, a tendência é de aumento da fiscalização e também de litígios trabalhistas relacionados à saúde mental.
Com a NR-1 atualizada, auditores fiscais passam a ter base normativa clara para autuações. Além disso, no Judiciário, a ausência de gestão de riscos psicossociais pode facilitar a comprovação de culpa empresarial em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional.
Assim, cresce a exigência por ambientes de trabalho psicologicamente saudáveis.
Fonte: Migalhas




