A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou sua oposição ao julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute se advogados públicos precisam ou não estar inscritos na Ordem para exercer suas funções. A entidade reafirmou que esses profissionais devem estar inscritos nos quadros da OAB, como condição indispensável para o exercício da advocacia.
O julgamento do STF trata de uma ação que questiona dispositivos da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que impõem essa obrigatoriedade. Para a OAB, além da inscrição, os advogados públicos também têm direito às prerrogativas legais da profissão, assim como os advogados privados.
A entidade argumenta que o exercício da advocacia, independentemente do setor em que o profissional atue, exige a fiscalização da Ordem para garantir a ética e a qualidade do serviço prestado. Segundo a OAB, a atuação desses profissionais impacta diretamente os interesses do Estado e da sociedade.
Ainda de acordo com a Ordem, qualquer mudança nesse entendimento pode afetar profundamente a advocacia pública e as garantias institucionais previstas para a profissão.
Fonte: Migalhas