A 2ª turma cível do TJ/DF confirmou a condenação do Reclame Aqui, que deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a uma empresa prejudicada por reclamações equivocadas. Os consumidores registraram queixas contra outra companhia, mas a plataforma direcionou as manifestações para o perfil errado.
Os desembargadores ressaltaram que houve falha sistêmica grave e também omissão da empresa, já que o problema persistiu mesmo após notificações formais. Por isso, afastaram a aplicação da cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no Marco Civil da Internet.
Reclamações indevidas afetaram reputação da empresa
A empresa explicou que recebeu inúmeras reclamações que não se referiam a ela. Como resultado, sua imagem e credibilidade no mercado sofreram impactos diretos. Por esse motivo, pediu a exclusão das publicações e solicitou indenização por danos morais.
O juízo da 23ª Vara Cível de Brasília/DF reconheceu a procedência do pedido. O magistrado enfatizou que o Marco Civil da Internet não isenta as plataformas do dever de diligência, principalmente quando elas recebem comunicações formais sobre irregularidades.
Argumentos da defesa
Durante o processo, o Reclame Aqui alegou que os conteúdos foram produzidos por usuários devidamente identificados. Além disso, afirmou que cumpriu a ordem judicial de remoção. Para a plataforma, a responsabilidade deveria recair exclusivamente sobre os consumidores que postaram as reclamações.
Relator aponta responsabilidade da plataforma
O desembargador Héctor Valverde Santanna, relator do caso, destacou que provedores, em regra, não respondem por atos de terceiros. Entretanto, segundo ele, a situação muda quando a plataforma mantém erros sistêmicos mesmo após notificação. Nesse cenário, ela assume o risco de causar danos e deve responder de forma objetiva.
O magistrado acrescentou que a omissão do Reclame Aqui reforçou a percepção equivocada do público e reduziu a confiança dos consumidores. Dessa forma, ficou comprovado o nexo causal entre as publicações equivocadas e os danos sofridos pela empresa.
Decisão final
Com base nesses fundamentos, a 2ª turma cível manteve a condenação em R$ 5 mil por danos morais. Além disso, determinou a remoção imediata das reclamações equivocadas do perfil da empresa no site Reclame Aqui.
Fonte: Migalhas