Separação de bens não exclui cônjuge da herança

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que o cônjuge sobrevivente pode herdar, mesmo quando o casal optou pela separação convencional de bens. A 8ª Câmara de Direito Privado entendeu que a exclusão do cônjuge só ocorre quando o regime é o da separação obrigatória.

No caso analisado, os herdeiros tentaram impedir a viúva de participar da partilha. Alegaram que o regime escolhido tirava seu direito à herança. No entanto, o desembargador Salles Rossi explicou que a lei só afasta o cônjuge da sucessão se o casal tiver adotado a separação legal de bens, imposta por norma.

Como o casal escolheu a separação convencional — por livre vontade —, o cônjuge sobrevivente mantém o direito de herdar. A decisão reforça que a separação de bens, por si só, não anula esse direito.

Quem escolhe esse regime precisa entender que, na ausência de testamento, o cônjuge segue como herdeiro necessário, ao lado dos descendentes.

Fonte: Migalhas

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