STF analisa novas ações contra taxação de dividendos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar duas novas ações contra mudanças recentes no Imposto de Renda. As novas regras ampliaram a tributação sobre lucros, dividendos e rendimentos elevados. Por prevenção, o ministro Nunes Marques assumiu a relatoria dos processos, pois já conduz outras ações sobre o tema.

PL contesta mudanças no Imposto de Renda

O Partido Liberal (PL) protocolou a ADI 7.933. A legenda questiona dispositivos da lei 15.270/25, que alterou a tributação das chamadas altas rendas. Segundo o partido, a norma promoveu mudanças estruturais no sistema tributário.

Além disso, o PL afirma que o curto prazo para início da vigência compromete a segurança jurídica. Por esse motivo, aponta prejuízo à previsibilidade tributária. Da mesma forma, sustenta violação ao princípio da capacidade contributiva.

Entre os principais pontos contestados, o partido destaca a tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil. Também critica a tributação mínima anual sobre rendimentos a partir de R$ 600 mil. Diante disso, o PL pediu a suspensão das regras até o julgamento definitivo pelo STF.

CNS critica cobrança antecipada e impacto financeiro

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou a ADI 7.934. A entidade também questiona os dispositivos que instituíram a tributação mensal e anual das rendas elevadas.

Segundo a CNS, a cobrança antecipada do imposto desrespeita a lógica da progressividade do Imposto de Renda. Além disso, pode gerar pagamentos indevidos ao longo do ano. Como resultado, aumenta a insegurança jurídica para empresas e contribuintes.

De forma alternativa, a confederação solicitou a exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Para a entidade, o impacto financeiro se mostra excessivo para esse segmento.

Ações pedem suspensão imediata das regras

Nas duas ações, os autores formularam pedido de liminar. O objetivo é suspender imediatamente os dispositivos questionados. Assim, pretendem evitar insegurança jurídica e reduzir os efeitos financeiros imediatos sobre os contribuintes.

Agora, o STF deve analisar os pedidos urgentes. Em seguida, a Corte decidirá sobre a constitucionalidade das novas regras de taxação de dividendos e altas rendas.

Fonte: Migalhas

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