O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade de trechos do Marco Legal das Garantias. A Lei 14.711/23 autoriza bancos e credores a retomar bens, como imóveis e veículos, sem recorrer ao Judiciário. Ou seja, permite a chamada busca e apreensão extrajudicial.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, já votou. Ele defendeu a validade da norma. Agora, os outros ministros têm até 30 de junho para registrar seus votos no plenário virtual.
Por outro lado, entidades do setor jurídico questionam a lei. A União dos Oficiais de Justiça do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ingressaram com ações contra os artigos 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/69, modificados pela nova lei.
Segundo essas entidades, a norma viola princípios da Constituição. Elas afirmam que a medida de busca e apreensão desrespeita a exigência de ordem judicial, fere o devido processo legal e compromete a inviolabilidade do domicílio.
Apesar das críticas, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, se posicionou de forma favorável à lei. Para ele, a norma garante o direito de defesa, respeita a propriedade privada e não impede o acesso à Justiça. Além disso, ele entende que o processo extrajudicial oferece mais agilidade sem comprometer direitos.
Com isso, o julgamento se torna decisivo para o setor financeiro. Caso o STF valide a norma, bancos poderão executar garantias e fazer buscas e apreensões com mais rapidez e menos burocracia. Isso tende a influenciar os contratos firmados entre instituições e clientes.
Portanto, o desfecho do julgamento interessa não apenas ao mercado, mas também a consumidores e profissionais do direito. Afinal, ele pode mudar a forma como bens em garantia são recuperados no Brasil.
Fonte: Migalhas