Apesar da suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais regionais do trabalho (TRTs) seguem julgando casos relacionados à pejotização. A medida, imposta pelo ministro Gilmar Mendes, visa garantir uniformidade na interpretação do Tema 1.389, que trata da legalidade de contratos via pessoa jurídica e da competência da Justiça do Trabalho nesses casos.
Em abril de 2025, Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que discutem a licitude da pejotização. O objetivo é evitar decisões conflitantes e garantir segurança jurídica até que o STF se manifeste definitivamente sobre o tema. No entanto, mesmo após a decisão, algumas cortes trabalhistas continuam reconhecendo vínculos empregatícios em contratos formalmente celebrados como prestação de serviço por meio de pessoa jurídica.
Alguns TRTs mantêm a análise dos contratos sob o princípio da primazia da realidade, reconhecendo o vínculo empregatício quando identificam subordinação, habitualidade e pessoalidade, elementos típicos da relação de trabalho. A continuidade desses julgamentos tem gerado controvérsias, pois contraria diretamente a decisão do STF de suspender os processos até a definição do Tema 1.389.
A principal consequência dessa divergência entre instâncias judiciais é o aumento da insegurança jurídica. Empresas ficam receosas ao contratar profissionais como pessoas jurídicas, temendo ações futuras. Por outro lado, trabalhadores podem perder prazos importantes para pleitear direitos trabalhistas, já que os processos estão suspensos, mas os prazos seguem correndo.
A decisão do STF gerou reações distintas. Entidades como a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticaram a suspensão, apontando risco de retrocesso nos direitos trabalhistas e violação ao princípio do acesso à Justiça.
Por outro lado, juristas e advogados defensores da decisão argumentam que o STF agiu corretamente ao usar a repercussão geral para uniformizar a jurisprudência, evitando decisões conflitantes que geram instabilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
O julgamento do Tema 1.389 deve esclarecer três pontos principais:
Enquanto isso, as ações seguem suspensas, mas o debate continua nos tribunais regionais, alimentando ainda mais o impasse jurídico.
Fonte: Migalhas
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