O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não reconhecer o conflito de competência apresentado pela defesa de Sari Corte Real no caso da morte do menino Miguel, ocorrida em 2020, no Recife (PE). Com isso, a Corte revogou a liminar que havia suspendido a ação trabalhista em tramitação na 12ª Vara do Trabalho do Recife.
A decisão é da ministra Daniela Teixeira, atual relatora do processo. Dessa forma, as ações nas esferas cível e trabalhista seguem normalmente.
Defesa alegava risco de decisões conflitantes
A defesa de Sari sustentou que duas ações tramitam simultaneamente com base no mesmo fato. Uma corre na 3ª Vara Cível do Recife, enquanto a outra está na Justiça do Trabalho. Em ambas, há pedido de indenização por danos morais pela morte da criança.
Segundo os advogados, a situação poderia gerar decisões contraditórias. Por isso, pediram o reconhecimento do conflito de competência.
Em setembro de 2024, o então relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, concedeu liminar parcial. Na ocasião, ele suspendeu a ação trabalhista até o julgamento definitivo do conflito. Contudo, a análise era preliminar.
Ministra afasta existência de conflito
Ao reexaminar o caso, Daniela Teixeira destacou que o conflito de competência exige controvérsia concreta entre juízos. Ou seja, é necessário que haja declaração expressa de competência ou incompetência, conforme prevê o artigo 66 do CPC.
No entanto, isso não ocorreu. Além disso, a ministra ressaltou que o instrumento não pode substituir recurso nem antecipar debate sobre litispendência ou coisa julgada.
Embora exista identidade de partes e uma causa de pedir remota comum — a morte de Miguel —, os fundamentos jurídicos são diferentes.
Na ação trabalhista, os pedidos envolvem alegações de fraude contratual, exigência de trabalho durante o isolamento da pandemia e prática de racismo estrutural na relação de emprego. Já na ação cível, o foco está na responsabilidade civil pela morte da criança, com pedidos de danos morais e materiais.
Portanto, segundo a relatora, cada processo se baseia em regimes jurídicos distintos, o que afasta o conflito positivo de competência.

Sentença na Justiça comum reforça decisão
Outro ponto relevante influenciou o julgamento. O juízo da 3ª Vara Cível comunicou que já proferiu sentença no processo sob sua análise.
Diante disso, a ministra aplicou a Súmula 235 do STJ. Conforme o entendimento consolidado, a conexão não impõe a reunião de processos quando um deles já foi julgado. Assim, não existe risco atual de decisões conflitantes.
Consequentemente, o STJ não conheceu do conflito e derrubou a liminar que paralisava a ação trabalhista.
Relembre o caso Miguel
Miguel morreu em junho de 2020 ao cair do nono andar do prédio onde sua mãe, Mirtes Santana, trabalhava como empregada doméstica. Naquele momento, a criança estava sob os cuidados de Sari Corte Real, então primeira-dama de Tamandaré (PE).
Além das ações indenizatórias nas esferas cível e trabalhista, o caso também teve desdobramentos criminais. Em 2025, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação de Sari a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por abandono de incapaz com resultado morte.
Fonte: Migalhas




