A 2ª turma do STJ manteve o direito da Petrobras ao crédito de ICMS sobre a compra de fluidos de perfuração usados na extração de petróleo. Além disso, o colegiado confirmou a anulação de um auto de infração fiscal que envolvia cerca de R$ 144 milhões.
O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Francisco Falcão. Segundo ele, a decisão do TJ/RJ está alinhada à jurisprudência do STJ sobre o tema, que reconhece o direito ao crédito quando o insumo é essencial para a atividade produtiva.
Origem da disputa tributária
O caso começou após a Petrobras ajuizar ação para anular um auto de infração aplicado pelo Estado do Rio de Janeiro. A fiscalização questionou créditos de ICMS utilizados pela empresa no regime de não cumulatividade do imposto.
Esses créditos estavam ligados à compra de fluidos de perfuração, insumos utilizados durante o processo de extração de petróleo.
A Petrobras argumentou que esses materiais são indispensáveis para a atividade produtiva. Portanto, segundo a empresa, o regime de não cumulatividade permite o creditamento do ICMS.
Posteriormente, o TJ/RJ analisou o caso e reconheceu o direito ao crédito. Além disso, o tribunal estadual anulou o lançamento tributário que somava aproximadamente R$ 144 milhões.
Debate sobre impacto fiscal
Durante o julgamento no STJ, o procurador do Estado do Rio de Janeiro apresentou sustentação oral. Ele afirmou que a discussão ultrapassa o caso concreto e pode gerar impactos relevantes nas contas públicas.
De acordo com o Estado, desde 2021 o setor de petróleo e gás passou a indicar diversos insumos para creditamento do ICMS. Como resultado, isso teria provocado uma forte redução na arrecadação.
Segundo os dados apresentados, a discussão poderia representar perdas anuais estimadas em R$ 6,6 bilhões e um passivo tributário próximo de R$ 32 bilhões.

Divergência sobre o critério de creditamento
O ponto central da controvérsia envolve o critério para reconhecer o crédito de ICMS.
Para o Estado do Rio de Janeiro, o crédito dependeria da incorporação física do insumo ao produto final, interpretação baseada na lei complementar 87/96.
Por outro lado, a Petrobras defendeu uma leitura mais ampla do regime de não cumulatividade. Nesse entendimento, o crédito pode ser concedido quando o insumo é essencial para a atividade econômica, mesmo sem integração física ao produto final.
Discussão entre precedentes do STF e do STJ
Durante o debate, o Estado pediu que o STJ revisasse sua jurisprudência após uma decisão recente do STF sobre o regime de não cumulatividade do ICMS.
Segundo a argumentação, o Supremo teria indicado que o modelo constitucional do imposto se aproxima de um regime de crédito físico.
Entretanto, o STJ firmou entendimento diferente em 2023, quando a 1ª seção decidiu que o crédito pode ser reconhecido com base na essencialidade do insumo para a atividade produtiva.
Assim, a tese não exige necessariamente que o insumo se incorpore ao produto final.
Voto do relator
Ao analisar o recurso, o ministro Francisco Falcão concluiu que a decisão do TJ/RJ segue a orientação consolidada do STJ.
Segundo ele, a Corte já admite o creditamento de ICMS quando o contribuinte comprova que o insumo é essencial ao processo produtivo.
Dessa forma, o relator votou pela manutenção do acórdão. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela 2ª turma.
Possível rediscussão do tema
Apesar do resultado, o ministro Marco Aurélio Bellizze levantou a possibilidade de reavaliar o tema na 1ª seção do STJ.
Ele destacou que a decisão do STF foi tomada por margem apertada. Além disso, observou que o voto vencedor analisou a questão tanto em operações internas quanto em exportações.
Ainda assim, a proposta de levar o debate novamente à 1ª seção não recebeu apoio do colegiado. Por isso, o julgamento seguiu o voto do relator.
Contudo, o ministro ressaltou que o tema poderá voltar a ser discutido em outro momento.
Fonte: Migalhas






