A 2ª seção do STJ decidiu manter, nesta quarta-feira, 12, a decisão que rejeitou o recurso da Unimed-Rio contra a cobrança de mais de R$ 2 milhões em astreintes. A cooperativa buscava reverter o valor aplicado após o descumprimento de ordem judicial que determinava a continuidade de um tratamento médico especializado.
Entenda o caso
A disputa começou quando um beneficiário acionou a Justiça para garantir que sua esposa continuasse o tratamento no Hospital do Coração. O juiz determinou o atendimento imediato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Como o beneficiário alegou que a cooperativa não cumpriu a ordem, ele iniciou a execução da multa, que ultrapassou R$ 2 milhões. Depois disso, o tribunal de origem confirmou o valor por entender que houve descumprimento, o que motivou a Unimed-Rio a recorrer ao STJ.
Recurso barrado pela Súmula 7
A cooperativa tentou reduzir o valor alegando exagero e desproporcionalidade. No entanto, o relator, ministro Moura Ribeiro, manteve a decisão monocrática que não conheceu o recurso. Ele explicou que a análise exigiria reexame de provas, o que a súmula 7 do STJ expressamente impede.
O ministro também destacou que a discussão sobre excesso do valor não gera divergência jurisprudencial capaz de justificar embargos de divergência. Conforme lembrou, a definição das astreintes depende das circunstâncias de cada caso, o que impossibilita comparação direta entre julgados.

Divergência no colegiado
O ministro Raul Araújo abriu divergência. Para ele, o valor ultrapassou qualquer parâmetro razoável e poderia gerar enriquecimento indevido. Além disso, ressaltou que multas desse tipo existem para estimular o cumprimento da decisão, e não para punir de maneira desproporcional.
Assim, propôs reduzir a quantia para R$ 200 mil. Embora tenha citado precedentes que autorizam revisões quando a multa se mostra exorbitante, o entendimento não prevaleceu.
Decisão final
A maioria dos ministros acompanhou o relator e manteve a rejeição do recurso da cooperativa. Dessa forma, continuou valendo a aplicação da súmula 7 e, consequentemente, o valor original das astreintes — R$ 2,19 milhões.
Fonte: Migalhas




