A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a multa de R$ 86,3 milhões contra a Vale. O motivo foi a obstrução da fiscalização após o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.
Essa tragédia deixou 272 mortos e causou danos sociais, ambientais e trabalhistas profundos.
Logo após o desastre, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tentou fiscalizar o local. No entanto, a Vale dificultou o acesso dos auditores a áreas importantes. Além disso, a empresa descumpriu medidas de segurança que poderiam ter reduzido os riscos aos trabalhadores.
O MPT concluiu que a mineradora prejudicou as investigações e comprometeu a proteção dos empregados em um momento crítico.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, destacou a gravidade da conduta da Vale. Ele afirmou que a multa é adequada ao porte da empresa e à dimensão do desastre. Segundo ele, impedir a atuação de fiscais compromete a resposta do Estado e agrava os impactos da tragédia.
Todos os ministros da Primeira Seção concordaram com esse entendimento.
A decisão do STJ deixa claro: empresas devem colaborar com a fiscalização, especialmente em situações de emergência. Cumprir normas de segurança e permitir auditorias são obrigações básicas — ainda mais quando vidas estão em risco.
Atualmente, a Vale ainda responde a outros processos relacionados à tragédia de Brumadinho.
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