Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre Direito de Família. O tribunal manteve o reconhecimento de uma união estável póstuma, rejeitando, assim, o recurso apresentado pelo irmão do falecido.
A decisão ocorreu por maioria de votos. Os ministros consideraram que existia um obstáculo processual para reavaliar o caso. Dessa forma, a vitória da companheira no tribunal anterior foi preservada.
Inicialmente, o irmão do falecido entrou com uma ação na Justiça. O seu objetivo principal era declarar a inexistência de união estável entre seu irmão e a suposta viúva.
Primeiramente, o pedido obteve sucesso na 1ª instância. Contudo, a mulher recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) reformou a sentença. O tribunal estadual reconheceu a união, baseando-se em provas robustas de comunhão de vida.
Inconformado com esse resultado, o irmão apelou ao STJ. Ele alegou falta de fundamentação e violação de diversos artigos do Código de Processo Civil.
A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, não conheceu do recurso especial. Segundo ela, o tribunal de origem fundamentou a decisão devidamente. Além disso, a ministra apontou um problema técnico frequente em recursos dessa natureza.
Para alterar a conclusão do TJ/RS, o STJ precisaria reexaminar fatos e provas. Entretanto, a Súmula 7 do STJ proíbe essa prática. Portanto, a corte superior não pode atuar como uma terceira instância para revisar provas.
Ademais, a ministra criticou a longa lista de artigos supostamente violados apresentada pela defesa do irmão.
“Quando a gente vê essa quantidade de artigo violado por um só acórdão, parece orégano: joga assim. Já é indício forte de que nada disso foi prequestionado”, comentou Daniela Teixeira.
Os ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva acompanharam o voto da relatora.
Por outro lado, houve divergência no julgamento. A ministra Nancy Andrighi votou a favor do irmão. Para ela, embora houvesse um relacionamento amoroso, faltava o elemento essencial: o objetivo de constituir família.
Nancy destacou que namoros longos não se convertem automaticamente em união estável. No entanto, seu entendimento foi voto vencido, sendo acompanhada apenas pelo ministro Moura Ribeiro.
Consequentemente, o STJ manteve a união estável e ainda determinou o aumento dos honorários advocatícios.
Fonte: Migalhas
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