O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o banco pode penhorar um imóvel de família quando ele serve como garantia fiduciária em contratos de empréstimo. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.129), vale para todos os tribunais do país.
Ao oferecer o imóvel como garantia, o dono abre mão da proteção prevista na Lei nº 8.009/90, que normalmente impede a penhora de bens de família. A regra protege residências, mas o STJ entendeu que a vontade expressa no contrato prevalece.
O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, relator do caso, explicou que a alienação fiduciária transfere a propriedade resolúvel ao banco até a quitação da dívida. Se o devedor não paga, o banco pode consolidar a propriedade e leiloar o imóvel — mesmo que ele sirva de moradia à família.
Essa tese garante mais segurança jurídica às instituições financeiras. Por outro lado, consumidores devem agir com cautela ao colocar sua casa como garantia de empréstimos. Com esse entendimento, o imóvel deixa de contar com a proteção do bem de família.
A decisão do STJ se aplica a todos os processos sobre o tema. Assim, contratos com cláusula de garantia fiduciária sobre imóveis residenciais poderão resultar em penhora e leilão mesmo que o imóvel seja o lar da família.
Fonte: ConJur
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