STJ responsabiliza hospital por paralisia cerebral em recém-nascido

STJ mantém responsabilidade de hospital por falha em UTI neonatal

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a responsabilidade civil de um hospital privado por infecção hospitalar adquirida durante internação em UTI neonatal. Como consequência, a falha no serviço resultou em paralisia cerebral e sequelas permanentes em um recém-nascido.

Além disso, por unanimidade, o colegiado rejeitou os embargos apresentados pelo hospital. Por outro lado, acolheu parcialmente os recursos dos autores. Assim, garantiu a reparação integral dos danos, com custeio contínuo do tratamento médico, pagamento de pensão vitalícia e manutenção das indenizações fixadas.

Discussão envolveu nexo causal e concausas

No centro do julgamento, estava a análise da responsabilidade do estabelecimento de saúde. O tribunal também avaliou o nexo de causalidade entre a infecção hospitalar e as sequelas neurológicas sofridas pela criança.

O hospital alegou que a prematuridade extrema e o baixo peso ao nascer teriam contribuído para o quadro clínico. Com isso, buscava afastar ou, ao menos, reduzir o dever de indenizar.

Entretanto, os pais sustentaram a aplicação da responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, defenderam a reparação integral dos danos materiais, morais e estéticos, bem como o custeio permanente do tratamento e o pagamento de pensão mensal.

Voto do relator garante custeio integral do tratamento

Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi rejeitou os embargos do hospital. Segundo ele, não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior.

Em relação aos embargos dos autores, o relator os acolheu parcialmente. Dessa forma, determinou que o hospital arque integralmente com o tratamento de saúde da criança enquanto persistirem as sequelas. Os valores, contudo, deverão ser apurados na fase de liquidação da sentença.

Além disso, o ministro restabeleceu a pensão vitalícia no valor de quatro salários mínimos, a ser paga a partir dos 18 anos de idade.

Voto-vista afasta teoria das concausas

Em voto-vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira também afastou a aplicação da teoria das concausas. Para ele, a redução anterior da pensão de quatro para um salário mínimo decorreu de aplicação indevida dessa tese.

Segundo o ministro, não houve inovação recursal no pedido dos autores. Por isso, defendeu a manutenção da pensão no valor originalmente fixado, além da rejeição dos embargos apresentados pelo hospital.

Resultado confirma reparação integral dos danos

Ao final, a 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos do hospital e acolher parcialmente os dos autores.

O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço hospitalar impõe a reparação integral dos danos, nos termos dos arts. 1.949 e 1.950 do Código Civil. Assim, assegurou o custeio contínuo do tratamento, o pagamento de pensão vitalícia e a manutenção das indenizações, enquanto perdurarem as necessidades decorrentes das sequelas.

Fonte: Migalhas

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