Golpe do falso advogado: TJ/MT suspende consignado por suspeita

TJ/MT interrompe descontos de consignado por indícios de fraude

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) determinou a suspensão imediata dos descontos de um empréstimo consignado no benefício previdenciário de uma aposentada idosa. O colegiado identificou fortes indícios de golpe do falso advogado na contratação do crédito.

Além disso, os magistrados reconheceram o risco concreto à subsistência da consumidora, o que justificou a adoção de uma medida urgente.

Golpe do falso advogado motivou a contratação irregular

Segundo os autos, criminosos aplicaram o chamado golpe do falso advogado. Nesse tipo de estelionato, os golpistas se passam por advogados ou até por magistrados. Em seguida, eles induzem a vítima a permitir o acesso remoto ao celular ou a fornecer dados pessoais.

Com essas informações, os fraudadores realizam operações bancárias sem autorização válida. No caso analisado, o empréstimo ultrapassou R$ 26 mil. As parcelas passaram a incidir diretamente sobre o benefício previdenciário da autora.

Descontos afetavam renda mínima da aposentada

A aposentada recebe pouco mais de um salário mínimo por mês. Por isso, a defesa demonstrou que os descontos comprometiam de forma severa sua subsistência. Além disso, os autos classificaram a autora como idosa em condição de hipervulnerabilidade.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova. No entanto, negou a tutela provisória por entender insuficientes os elementos apresentados. Diante disso, a defesa interpôs agravo de instrumento.

Indícios de fraude justificam tutela de urgência

Ao analisar o recurso, o relator concluiu que o caso preenchia os requisitos do artigo 300 do CPC. Para ele, a probabilidade do direito decorreu de diversos fatores. Entre eles, destacam-se o boletim de ocorrência, os registros de comunicação com os golpistas e a proximidade entre o golpe e a formalização do empréstimo.

Além disso, o relator reforçou que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias. Esse entendimento já se encontra consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tribunal reforça proteção ao consumidor idoso

O relator também apontou contradição na decisão de primeiro grau. Segundo ele, ao aplicar o CDC e inverter o ônus da prova, o juízo deveria adotar postura compatível com a lógica protetiva do direito do consumidor, sobretudo em casos que envolvem pessoas idosas.

Quanto ao perigo de dano, o colegiado destacou que a continuidade dos descontos colocaria em risco o mínimo existencial da aposentada, que depende exclusivamente do benefício previdenciário.

Por fim, o Tribunal considerou a medida reversível. Caso o banco comprove a regularidade do contrato ao final da ação, poderá exigir novamente os valores. Assim, a Câmara deu provimento ao agravo para suspender os descontos até o julgamento definitivo do processo.

Fonte: Migalhas

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