A 1ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o domínio www.starlink.com.br seja devolvido à SpaceX, controladora da subsidiária homônima de tecnologia e internet via satélite. O colegiado entendeu que houve má-fé no registro e tentativa de enriquecimento ilícito por parte da empresa brasileira que havia registrado o domínio.
Disputa pelo domínio
De acordo com o processo, a provedora de internet registrou o endereço eletrônico em 2015. o mesmo ano em que a SpaceX lançou globalmente sua subsidiária Starlink. Na época, a marca ainda não possuía registro no Brasil.
Anos mais tarde, a SpaceX tentou negociar a retirada do site do ar, mas a empresa brasileira exigiu R$ 50 milhões para liberar o domínio.
A gigante americana então ajuizou ação, alegando má-fé no registro e o uso indevido de uma marca amplamente reconhecida.
Decisão reformada
Em primeira instância, o juiz havia decidido a favor da empresa brasileira com base no princípio “first come, first served”, segundo o qual o primeiro a registrar o nome de domínio possui direito sobre ele.
Contudo, ao recorrer, a SpaceX destacou que o site permaneceu inativo por anos, apresentando apenas uma página em branco com a inscrição “Starlink Brasil”. Isso demonstraria que o domínio não cumpria sua função de identificação e comunicação.
Entendimento do TJ-SP
O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, deu provimento parcial ao recurso da SpaceX. Ele reconheceu a má-fé no uso do nome e apontou o risco de confusão entre consumidores, especialmente pela fama internacional da marca.
Assim, o colegiado determinou a transferência do domínio à SpaceX, mas rejeitou o pedido de indenização, entendendo que não houve dano efetivo decorrente do uso do nome.
A decisão foi unânime.
Fonte: ConJur