Após o divórcio, uma mulher acionou a Justiça de São Paulo para pedir pensão alimentícia destinada ao cachorro do ex-casal. Ela argumentou que cuidava do animal e que ambos mantinham, de forma consensual, uma guarda compartilhada.
Além disso, relatou arcar sozinha com todos os custos. Isso incluía alimentação, higiene, vacinas, medicamentos e consultas veterinárias. Apesar dos argumentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo não acatou o pedido. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP analisou o caso e manteve a decisão da primeira instância, que já havia negado a pensão.
De acordo com o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do processo, a lei brasileira não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais. Na visão dele, esse direito se aplica apenas a pessoas, como filhos, cônjuges ou parentes em situação de dependência.
Embora o magistrado tenha reconhecido que os pets ocupam um papel importante nas famílias, ele destacou que a legislação ainda não os trata como sujeitos de direitos alimentares. Portanto, não há base legal para o pedido.
Além disso, o desembargador reforçou que o vínculo afetivo com o animal, por mais legítimo que seja, não gera obrigações financeiras semelhantes às previstas no direito de família.
O casal viveu junto por cerca de seis anos. Depois da separação, combinaram informalmente a guarda do cachorro. Contudo, esse acordo nunca foi levado ao Judiciário nem formalizado por escritura.
Nesse sentido, o TJ-SP entendeu que, sem um pacto homologado, não há como exigir judicialmente qualquer tipo de contribuição financeira. A decisão também considerou que a iniciativa de manter o pet foi pessoal da autora da ação. Logo, não existe obrigação legal para que o ex-companheiro ajude com os custos.
Com essa decisão, o TJ-SP reforça um entendimento importante: embora os animais de estimação sejam considerados membros da família por muitos, o ordenamento jurídico ainda os vê como bens sem personalidade jurídica.
Desse modo, quem deseja garantir direitos e deveres sobre o pet após uma separação deve formalizar os termos judicialmente. Isso inclui acordos sobre guarda, visitas e despesas. Caso contrário, qualquer disputa futura pode resultar em decisões semelhantes.
Fonte: Migalhas
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