O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a penhora de pontos e milhas de programas de fidelidade para quitar uma dívida de R$ 1,4 milhão. A decisão da 15ª câmara de Direito Privado ocorreu em processo movido por um banco contra três devedores de contrato de câmbio.
Juiz de 1ª instância negou, mas banco recorreu
Na primeira instância, o juiz negou o pedido. Ele afirmou que não existiam provas da adesão dos devedores a programas de fidelidade e argumentou que a conversão das milhas em dinheiro seria difícil. O banco recorreu e pediu a penhora, alegando que esses créditos podem ser negociados com facilidade.
Desembargador destacou interesse do credor
O relator, desembargador Achile Alesina, reformou a decisão. Ele destacou que a execução deve priorizar o interesse do credor. Segundo o magistrado, milhas e pontos possuem valor econômico claro, já que empresas especializadas comercializam esses créditos diariamente.
Ele também lembrou que, mesmo sem equivalência exata entre pontos e moeda corrente, isso não retira seu caráter patrimonial. Pelo contrário, a ampla circulação no mercado reforça a possibilidade de penhora.
Base legal e decisão final
O tribunal aplicou o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, que permite a penhora sobre outros direitos do devedor. Assim, determinou que as companhias aéreas podem suspender o uso das milhas até a satisfação da dívida.
Com isso, a corte reconheceu a penhora como medida válida para quitar o débito. O banco contou com a atuação do escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados.
Fonte: Migalhas