A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o tutor de um cão da raça pitbull a indenizar seus vizinhos pela morte do cachorro deles. O tribunal fixou R$ 1,5 mil por danos morais para cada autor e R$ 2,1 mil por danos materiais, valor referente ao serviço de cremação do animal. A decisão reforça a importância da vigilância e da manutenção adequada em imóveis com animais de grande porte.
Entenda o que aconteceu
Conforme o processo, a cerca que separava os dois imóveis estava deteriorada. Dessa forma, o Yorkshire dos vizinhos atravessou o buraco e acabou entrando no terreno do réu. Logo depois, a pitbull atacou o pequeno cão, que não resistiu aos ferimentos.
Os donos do Yorkshire tentaram socorrer o animal, mas o ataque foi fatal. O episódio, além de gerar profunda dor emocional, provocou uma disputa judicial entre os vizinhos.
Responsabilidade civil pelo pitbull
A relatora do caso, desembargadora Mônica de Carvalho, explicou que a responsabilidade civil do tutor de animal é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa. Entretanto, pode ser afastada apenas quando há culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Segundo a magistrada, o tutor negligenciou a manutenção da cerca e, por consequência, não garantiu a segurança do próprio animal e dos vizinhos. “O incidente jamais teria ocorrido se o dono tivesse cuidado da conservação do gradil, impedindo a passagem entre os imóveis”, afirmou.
Além disso, a desembargadora destacou que quem opta por criar animais de grande porte deve adotar medidas preventivas para evitar acidentes, especialmente quando há crianças ou outros pets nas proximidades.
Provas apresentadas e decisão final
Os autores apresentaram comprovante da cremação do Yorkshire, no valor de R$ 2,1 mil, o que confirmou o dano material. Assim, o colegiado determinou o pagamento da quantia, além da compensação por dano moral.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Antonio Carlos Santoro Filho. Para o tribunal, a soma das provas demonstrou que o tutor da pitbull falhou ao prevenir o risco e proteger terceiros.
Com isso, o caso reforça que a responsabilidade por animais domésticos exige zelo constante, não apenas para garantir o bem-estar do pet, mas também para evitar prejuízos a terceiros.
Fonte: Migalhas