Companheira de vítima de Brumadinho deve receber R$ 500 mil por dano moral

Tribunal confirma indenização e pensão mensal

A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve a condenação da mineradora responsável pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. Com isso, o colegiado assegurou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais, além de pensão mensal, à companheira de trabalhador morto na tragédia.

O empregado tinha 32 anos e atuava como mecânico de manutenção em área próxima à barragem de rejeitos. Nesse sentido, os desembargadores entenderam que a função exercida apresentava risco elevado. Por essa razão, aplicaram a responsabilidade objetiva da empresa, sem exigir prova de culpa.

Tragédia de Brumadinho gera dano moral indireto aos familiares

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou, primeiramente, os efeitos profundos e permanentes provocados pelo desastre de Brumadinho. Além disso, os julgadores ressaltaram a ruptura abrupta do convívio familiar, fator que agravou o sofrimento emocional da companheira da vítima.

O colegiado também reconheceu a existência de união estável entre a autora da ação e o trabalhador falecido. Para tanto, considerou provas testemunhais, documentos judiciais e registros que demonstraram convivência pública, contínua e duradoura.

Diante desse cenário, os magistrados configuraram o chamado dano moral indireto. Esse tipo de dano ocorre quando o evento atinge emocionalmente pessoa ligada à vítima direta por laços afetivos. Assim, a morte repentina do companheiro, em contexto de extrema violência, por si só evidenciou o abalo psicológico.

O valor de R$ 500 mil permaneceu inalterado, pois o Tribunal o considerou compatível com a gravidade do dano e adequado ao caráter compensatório e pedagógico da reparação.

TRT amplia base de cálculo da pensão

Além da indenização por dano moral, o TRT-3 confirmou o direito ao pensionamento mensal, uma vez que reconheceu a dependência econômica da companheira no momento do falecimento.

Inicialmente, a Justiça fixou a pensão em dois terços da remuneração do trabalhador. Contudo, em grau recursal, o Tribunal ampliou a base de cálculo. Dessa forma, passou a incluir ticket refeição, gratificações, férias e 13º salário.

O pagamento deverá ocorrer mensalmente, desde a data do acidente até o momento em que o trabalhador completaria 75 anos de idade. Além disso, os desembargadores ressaltaram que a pensão possui natureza indenizatória. Portanto, ela independe da comprovação de necessidade atual e não admite compensação com benefícios previdenciários.

Pagamento mensal garante estabilidade financeira

O colegiado rejeitou o pedido de pagamento da pensão em parcela única. Segundo o entendimento adotado, o pagamento de dano moral periódico assegura maior estabilidade financeira ao familiar sobrevivente em casos de morte por acidente de trabalho.

Da mesma forma, o Tribunal afastou a cobrança de seguro adicional previsto em acordo coletivo. Nesse ponto, os magistrados esclareceram que essa verba deve ser discutida em ação própria.

Por fim, diante da capacidade econômica da empresa, o juízo dispensou a constituição de capital e determinou a inclusão da pensão diretamente em folha de pagamento, decisão que o TRT-3 manteve integralmente.

Fonte: Migalhas

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