A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a validade de uma cláusula coletiva que obriga os empregadores a indenizar os porteiros dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por sistemas virtuais de monitoramento.
Inovação com responsabilidade social
De acordo com a maioria dos ministros, a medida busca equilibrar o avanço tecnológico com a proteção ao trabalhador. Assim, a decisão mostra que é possível modernizar os serviços sem ignorar o impacto social da automação.
Além disso, o colegiado destacou que a norma está alinhada aos princípios da livre iniciativa e da justiça social, garantindo que o progresso tecnológico ocorra de forma justa e responsável.
A convenção coletiva foi assinada pelo Sindcond, sindicato que representa os condomínios, e pelo Sindifícios, sindicato dos empregados em edifícios de São Paulo.

Cláusula protege trabalhadores afetados
A Cláusula 36ª determina que, sempre que um condomínio optar por instalar portarias virtuais, deverá pagar uma indenização de dez pisos salariais da categoria a cada funcionário dispensado. Dessa forma, a norma minimiza os impactos negativos da automação sobre o emprego e incentiva uma transição tecnológica mais equilibrada.
Além disso, a cláusula reforça a importância da negociação coletiva, pois permite que sindicatos e empregadores criem soluções concretas para novas realidades de trabalho.
Sindicatos contestam a regra
O Siese/SP, que representa as empresas de segurança eletrônica, e o Sintrasesp, sindicato dos trabalhadores do setor, questionaram a validade da cláusula. Eles afirmaram que a regra dificulta a concorrência e desestimula o crescimento das portarias virtuais.
Mesmo assim, o TRT da 2ª Região rejeitou o pedido. Inconformados, os sindicatos recorreram ao TST, mas a Corte manteve o entendimento anterior.
TST reconhece o valor social da norma
Durante o julgamento, prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda. Ela explicou que a cláusula não impede a automação, mas estabelece uma compensação social justa. Para a ministra, o dispositivo não regula o mercado de segurança eletrônica, e sim as relações entre empregadores e empregados afetados pela tecnologia.
“A norma não regula o mercado de segurança eletrônica, mas as relações entre empregadores e empregados afetados pela substituição tecnológica. Trata-se de uma medida de proteção social legítima”, afirmou a ministra.
Embora alguns ministros — entre eles Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Maria Cristina Peduzzi e Agra Belmonte — tenham discordado parcialmente, a maioria manteve a cláusula.
Decisão aponta caminho para o futuro
Com essa decisão, o TST reforça que a automação precisa respeitar os direitos trabalhistas. Assim, o tribunal incentiva o diálogo social e a negociação coletiva como ferramentas para enfrentar as transformações tecnológicas.
Desse modo, o precedente poderá orientar outras categorias profissionais que passam por mudanças semelhantes. Afinal, a tecnologia avança rapidamente, mas a dignidade do trabalhador deve avançar junto com ela.
Fonte: Migalhas