Motoristas: TST mantém jornada de 8h em turnos de revezamento

A 5ª turma do TST considerou válida a convenção coletiva que fixou jornada de oito horas diárias para motoristas em turnos de revezamento. Assim, o trabalhador só receberá horas extras acima da oitava hora.

O caso

O motorista atuava em linhas interestaduais. Ele fazia viagens de Vitória da Conquista (BA) para cidades da Bahia, Minas Gerais e São Paulo. Em feriados e períodos de alta demanda, realizava a chamada “dupla pegada”, também conhecida como “bate e volta”, o que ampliava o tempo de trabalho.

Ele afirmou que trabalhava em horários alternados, de dia e de noite. Por isso, pediu o reconhecimento do turno ininterrupto de revezamento, que a Constituição limita a seis horas diárias. Solicitou ainda o pagamento de horas extras a partir da sétima hora.

A empresa defendeu que os acordos coletivos dos motoristas previam jornada semanal de 44 horas. Também havia compensação por folgas, o que afastaria a configuração de turno ininterrupto.

A primeira instância aceitou o acordo e determinou o pagamento de horas extras apenas após a oitava hora diária ou a 44ª semanal.
O TRT da 3ª região, no entanto, reformou a decisão. O tribunal entendeu que o motorista estava em turno ininterrupto e anulou a cláusula coletiva, exigindo o pagamento de horas acima da sexta diária.

Decisão do TST

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que o STF, no julgamento do Tema 1.046, considerou constitucionais os acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos indisponíveis.

Segundo ele, o direito à limitação de jornada em turnos de revezamento não é absoluto. Por isso, a convenção coletiva que fixou oito horas é válida.

O ministro observou ainda que não houve omissão ou contradição na decisão anterior. Para ele, os embargos do motorista refletiam apenas inconformismo.

Com base nesse entendimento, o colegiado manteve a jornada de oito horas. O motorista receberá horas extras apenas acima da oitava hora.

Fonte: Migalhas

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