A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu, nesta semana, aumentar a indenização que a Uber deverá pagar a um passageiro. Assim, o valor subiu de R$ 10 mil para R$ 35 mil. A mudança ocorreu por causa de um incidente grave registrado em agosto de 2021, no Núcleo Bandeirante. Na ocasião, o homem foi arrastado por alguns metros por um motorista parceiro, o que resultou em fraturas no ombro, cicatriz permanente e afastamento do trabalho por mais de 90 dias.
Como tudo aconteceu
O passageiro havia solicitado uma corrida pelo aplicativo da Uber para ele e uma amiga. Durante o trajeto, a mulher passou mal e, por esse motivo, eles pediram que o motorista parasse o carro. Em seguida, quando retornaram ao veículo, o condutor acelerou de forma brusca, com a passageira ainda dentro. Dessa forma, ele deixou o solicitante na rua.

Poucos minutos depois, o motorista retornou ao local e exigiu documentos. Nesse instante, o passageiro tentou impedir a fuga e resgatar a amiga. Contudo, acabou preso ao carro e foi arrastado. Como consequência, sofreu fraturas, lesões graves e danos estéticos. Além disso, a cicatriz no ombro alterou o desenho de uma tatuagem. Segundo a perícia, o ombro ficou com 13,36% de limitação funcional.
O que disse a Uber e a decisão final
A Uber argumentou que não deveria responder pelo caso, pois, segundo a empresa, os motoristas atuam de forma independente. Além disso, afirmou que o passageiro contribuiu para o acidente ao segurar o cinto de segurança com o veículo em movimento.
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília havia fixado R$ 10 mil por danos morais e negado a indenização estética. Porém, ao analisar os recursos, o TJ/DF afastou a tese de culpa concorrente e reconheceu que o passageiro agiu por impulso instintivo para proteger a amiga.
Assim, o tribunal determinou R$ 15 mil por danos estéticos e aumentou os danos morais para R$ 20 mil. No total, a indenização chegou a R$ 35 mil. A decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas