A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve ser considerado integralmente em execuções fiscais. A regra vale mesmo quando o processo envolve mais de um devedor.
No caso julgado, a Fazenda Nacional moveu uma execução contra três devedores. O TRF-3 havia aceitado calcular o valor de alçada separadamente, conforme a parte de cada um. Mas o STJ rejeitou esse entendimento.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que a dívida ativa tem caráter indivisível. Quando o credor cobra a dívida, considera o valor total, pois os devedores respondem de forma solidária. Por isso, o valor total da CDA define o direito à apelação.
A decisão cria um critério uniforme. Quem quiser apelar em execução fiscal deve olhar para o valor total da dívida, não para a parte de cada devedor.
Fonte:Consultor Jurídico – Conjur
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