O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da XP Investimentos. A corretora foi responsabilizada por não alertar um cliente de forma adequada sobre os riscos envolvidos em operações financeiras.
Inicialmente, o caso teve início quando o investidor seguiu uma estratégia sugerida pela XP. De acordo com ele, a corretora apresentou a operação como segura e vantajosa. No entanto, os resultados foram diferentes: o cliente sofreu prejuízos financeiros relevantes.
Como consequência, ele decidiu buscar a Justiça. Alegou que não recebeu informações suficientes para compreender os riscos reais. Além disso, destacou que confiou na orientação da XP para tomar sua decisão.
Por outro lado, a corretora defendeu-se. Argumentou que o investidor conhecia os riscos e havia assinado todos os contratos necessários. Também afirmou que os termos de responsabilidade estavam claros.
Apesar disso, o STJ discordou. Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo, o dever de informar não se limita à assinatura de contratos. Ou seja, mesmo com documentos assinados, é essencial garantir que o cliente compreenda os riscos. Especialmente quando a empresa influencia diretamente nas decisões de investimento.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor reforça essa obrigação. O ministro destacou que a XP deveria ter fornecido dados claros, objetivos e atualizados. Como isso não aconteceu, ficou configurada uma falha na prestação de serviço.
Dessa forma, a decisão das instâncias anteriores foi mantida. Com isso, a XP teve sua condenação confirmada. A medida fortalece a responsabilidade das corretoras e protege o investidor diante de práticas inadequadas no mercado financeiro.
📌 Fonte: Migalhas