A juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 1ª Vara Cível de Sorocaba/SP, decidiu que a XP Investimentos deve devolver R$ 3 mil a um cliente que teve uma cobrança indevida em seu cartão de crédito. A magistrada concluiu que a corretora não garantiu a segurança necessária nas operações e, portanto, falhou na prestação do serviço.
O consumidor relatou que, após tentar pagar uma corrida de táxi, notou uma compra estranha em sua fatura. Diante disso, ele contestou a cobrança, mas a XP recusou o estorno, alegando que a operação havia sido feita com o cartão físico e senha pessoal.
Falta de segurança e responsabilidade XP confirmada
Durante a análise, a juíza enfatizou que o uso de chip e senha não elimina a responsabilidade do banco. Segundo ela, as instituições financeiras precisam comprovar a autenticidade da compra e garantir medidas eficazes para evitar fraudes.
“A simples alegação de uso de chip e senha não afasta a responsabilidade da instituição, sobretudo quando o cliente nega ter realizado a transação”, destacou.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do STJ, a magistrada determinou que a XP reembolse o valor integral, acrescido de juros e correção monetária. Dessa forma, a decisão reforça que os bancos devem prevenir riscos e responder por falhas de segurança em seus sistemas.

Caso reforça dever de proteção ao consumidor
O advogado Leo Rosenbaum, do escritório Rosenbaum Advogados Associados, ressaltou que a decisão aumenta a responsabilidade das instituições financeiras e protege o consumidor contra fraudes.
“A XP deixou de comprovar a legitimidade da compra e não adotou mecanismos de proteção eficientes. Essa decisão reforça que a segurança das transações é um dever intransferível das empresas”, afirmou.
Além disso, o advogado destacou que o caso serve de alerta para o setor financeiro. As instituições devem investir em tecnologia de segurança, monitoramento constante e atendimento rápido em casos de suspeita de fraude, a fim de fortalecer a confiança do consumidor nas operações digitais.
Com esse entendimento, a decisão da Justiça reforça o equilíbrio nas relações bancárias e incentiva práticas mais transparentes por parte das instituições financeiras.
Fonte: Migalhas