A CCJ aprovou, nesta quarta-feira, 3, novas regras para o testamento de emergência. Esse tipo de documento atende pessoas que, por circunstâncias extremas, não conseguem elaborar um testamento pelas vias tradicionais. Com isso, o PL 196/24 segue agora para o plenário.
Testamento de emergência dispensa testemunhas
O texto determina que o testamento emergencial dispensa testemunhas, mas exige que o testador escreva tudo de próprio punho. Além disso, o documento só continua válido quando o autor confirma o conteúdo na Justiça dentro de 90 dias.
Caso o testador morra durante o período de isolamento ou restrição que motivou o uso da modalidade, o testamento continua valendo, o que reforça sua proteção.

Situações que justificam o uso da modalidade
A proposta também lista cenários que permitem o testamento emergencial. Entre eles, estão isolamento por doença contagiosa, pandemias, desastres naturais e restrições severas, como sequestro. Assim, o projeto amplia o acesso ao registro da última vontade quando o contato com outras pessoas se torna impossível.
Relatora destaca segurança e redução de fraudes
A senadora Eliziane Gama, relatora do texto, afirmou que o projeto da deputada Laura Carneiro aumenta a segurança para herdeiros e para o próprio testador. Além disso, ela destacou que as novas regras diminuem riscos de fraudes, evitam disputas futuras e estimulam que o testamento seja regularizado pela via tradicional assim que possível.
Confirmação judicial permanece obrigatória
Por fim, o projeto mantém a exigência de confirmação judicial. Essa regra já aparece no Código Civil e, portanto, continuará válida se o texto for sancionado.
Fonte: Migalhas




